Cobertura do edifício já se encontrava desmoronada
O Governo da RAEM continua atento e a monitorizar o estado dos edifícios dos bairros antigos, tendo recentemente realizado uma acção interdepartamental para demolir um edifício em estado de ruína situado no Beco do Coral, na zona do Patane. A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) irá continuar a reforçar as acções de fiscalização e a incentivar os proprietários a cumprirem as suas responsabilidades e obrigações no âmbito de conservação e reparação dos edifícios, a fim de, em conjunto com os cidadãos, eliminar os potenciais riscos para a segurança urbana na RAEM.
O edifício demolido acima referido, com dois pisos e estrutura antiga construída em tijolo e madeira, apresentava a fachada exterior danificada e proliferação de vegetação, tendo a respectiva cobertura já desmoronado. Após a realização da vistoria, o edifício foi classificado como apresentando elevado perigo de ruína e risco de segurança pública, pelo que o Governo levou a cabo a referida acção interdepartamental de demolição.
O “Regime Jurídico da Construção Urbana” define claramente que os proprietários têm a responsabilidade e o dever de conservação e reparação dos edifícios. A DSSCU irá continuar a reforçar os trabalhos de fiscalização dos edifícios, exigindo aos proprietários o acompanhamento da situação dos edifícios em mau estado de conservação. Caso se verifique perigo iminente de desabamento do edifício ou qualquer outra situação que constitua grave perigo para a saúde pública ou para a segurança das pessoas, e os proprietários não procedam com a maior brevidade possível ao seu tratamento, os trabalhos de demolição serão executados pelo governo, por razões de interesse público, devendo os proprietários assumir todos os encargos correspondentes.
A DSSCU continuará a acompanhar a situação dos edifícios degradados e irá acelerar a demolição das construções abandonadas e dos edifícios em estado de ruína, no sentido de garantir a segurança pública. Além disso, a DSSCU apela aos proprietários que redobrem a atenção quanto ao estado dos seus edifícios, especialmente às fachadas exteriores e janelas, tomem a iniciativa de proceder às reparações e conservações necessárias, devendo assegurar uma intervenção imediata sempre que se verifiquem indícios de falta de reparação e conservação.

