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Múltiplas medidas para optimizar os recursos dos parques de estacionamento público A partir de Novembro, 5 parques passam a aplicar tarifas máximas e 16 a adoptar a cobrança por meia hora e tarifas ajustadas para os passes mensais


Com vista a incentivar os condutores a fazer bom uso dos parques de estacionamento público e a aumentar a eficiência global da utilização dos recursos de estacionamento, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), após ter analisado o funcionamento dos diversos parques de estacionamento público de Macau, introduzirá, a partir de 1 de Novembro, tarifas máximas em 5 parques de estacionamento público. Por outro lado, 16 parques de estacionamento público passarão a adoptar o modelo de cobrança dos bilhetes simples por períodos de meia hora e procederão ao ajustamento das tarifas dos passes mensais para os diversos tipos de veículos. Estas medidas visam optimizar, em diferentes vertentes, a gestão dos parques de estacionamento público e assegurar uma utilização mais racional dos recursos de estacionamento público.

Neste contexto, após uma análise do número de lugares de estacionamento nos parques de estacionamento público, das taxas de ocupação dos lugares destinados aos diferentes tipos de veículos nos vários períodos do dia e dos hábitos de estacionamento dos condutores, os parques de estacionamento público Pak Lok, da Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, Pak Kai, do Jardim de Iao Hon e do Jardim das Artes passarão a aplicar diferentes modelos de limite máximo de tarifas, consoante o tipo de veículo, de modo a incentivar os condutores a fazer bom uso dos parques de estacionamento público (vide Tabela 1 em anexo).

Por outro lado, os parques de estacionamento público Pak Wai, Pak Vai, Pak Leng, Pak Lai, Pak Kong, Pak Keng, do Jardim de Vasco da Gama, Pak Lek, Pak Tou, da ETAR, da Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, do Jardim de Iao Hon, Pak Wu, Pak Kai, Pak Lok e do Jardim das Artes passarão a adoptar o modelo de cobrança dos bilhetes simples por períodos de meia hora, com vista a aumentar a rotatividade dos lugares de estacionamento (vide Tabela 2 em anexo).

Além disso, atendendo a que as actuais tarifas dos passes mensais dos parques de estacionamento público se mantêm inalteradas há mais de 10 anos, e tendo em conta factores como os preços de arrendamento mensal dos lugares de estacionamento privados, as tarifas dos diversos tipos de passes mensais nos 16 parques de estacionamento público acima referidos serão aumentadas, a partir da mesma data (1 de Novembro), em cerca de 10% (vide Tabela 3 em anexo). Simultaneamente, o passe mensal será válido desde o primeiro até ao último dia do mês a que respeita. Caso pretenda renovar o passe mensal, o utilizador deverá efectuar, através dos meios indicados, o pagamento da respectiva tarifa antes do termo do período de validade no mês em causa.

A DSAT acompanhará de perto o funcionamento dos referidos parques de estacionamento público após a aplicação das novas disposições acima referidas e continuará a promover, de forma ordenada, diferentes medidas de optimização do estacionamento.

Tabela 1: Parques de estacionamento público que passam a aplicar tarifas máximas aos bilhetes simples

(Entrada em vigor em 1 de Novembro de 2026)

Tipo

Parque de estacionamento público

Automóveis ligeiros (em patacas)

Motociclos e ciclomotores (em patacas)

Tarifa máxima nocturna para automóveis ligeiros

Alameda Dr. Carlos d’Assumpção

Tarifa máxima nocturna: 24 patacas

-

Pak Kai

Tarifa máxima nocturna: 24 patacas

Pak Lok

Tarifa máxima nocturna: 24 patacas

-

Tarifa máxima de 24 horas para motociclos e ciclomotores

-

Tarifa máxima de 24 horas: 10 patacas

Tarifas máximas diurna e nocturna para motociclos e ciclomotores

Jardim de Iao Hon

-

Tarifa máxima diurna: 12 patacas

Tarifa máxima nocturna: 6 patacas

Tarifa máxima nocturna para motociclos e ciclomotores

Jardim das Artes

-

-

Tarifa máxima nocturna: 6 patacas

Obs.: O período diurno decorre das 08h00 até antes das 20h00 e o período nocturno, das 20h00 até antes das 08h00 do dia seguinte.

Tabela 2: Tarifas dos bilhetes simples de 16 parques de estacionamento público

(Entrada em vigor em 1 de Novembro de 2026)

Parques de estacionamento público

Tipo de veículo a que se destinam os lugares

Tarifa por cada meia hora ou fracção (em patacas)

Tipo de veículo

Título de estacionamento

  1. Pak Wai
  2. Pak Vai
  3. Pak Leng
  4. Pak Lai
  5. Pak Kong
  6. Pak Keng
  7. Jardim de Vasco da Gama
  8. Pak Lek
  1. Pak Tou
  2. ETAR
  3. Alameda Dr. Carlos d’Assumpção
  4. Jardim de Iao Hon
  5. Pak Wu
  6. Pak Kai
  7. Pak Lok
  8. Jardim das Artes

Automóveis ligeiros

Bilhete simples diurno

3 patacas

Bilhete simples nocturno

1,5 patacas

Motociclos e ciclomotores

Bilhete simples diurno

1 pataca

Bilhete simples nocturno

0,5 patacas

Automóveis pesadosobs. 2

Bilhete simples diurno

4 patacas

Bilhete simples nocturno

2 patacas

Automóveis pesadosobs. 3

Bilhete simples diurno

5 patacas

Bilhete simples nocturno

2,5 patacas

Obs. 1: O período diurno decorre das 08h00 até antes das 20h00 e o período nocturno, das 20h00 até antes das 08h00 do dia seguinte.

Obs. 2: Aplica-se apenas aos automóveis pesados do Parque de Estacionamento Público Pak Kong e aos automóveis pesados com comprimento não superior a 7 metros do Parque de Estacionamento Público da ETAR.

Obs. 3: Aplica-se apenas aos automóveis pesados com comprimento superior a 7 metros do Parque de Estacionamento Público da ETAR.

Tabela 3: Ajustamento das tarifas dos passes mensais em 16 parques de estacionamento público

(Entrada em vigor em 1 de Novembro de 2026)

Parques de estacionamento público

Tipo de veículo a que se destinam os lugares

Tarifa mensal (em patacas)

Tipo de veículo

Tipo de passe mensal

  1. Pak Wai
  2. Pak Vai
  3. Pak Leng
  4. Pak Lai
  5. Pak Kong
  6. Pak Keng
  7. Jardim de Vasco da Gama
  8. Pak Lek
  1. Pak Tou
  2. ETAR
  3. Alameda Dr. Carlos d’Assumpção
  4. Jardim de Iao Hon
  5. Pak Wu
  6. Pak Kai
  7. Pak Lok
  8. Jardim das Artes

Automóveis ligeiros

Sem direito a lugar reservado

1 750 patacas

Com direito a lugar reservado

2 550 patacas

Motociclos e ciclomotores

Sem direito a lugar reservado

450 patacas

Automóveis pesados com comprimento não superior a 7 metros

Sem direito a lugar reservado

2 200 patacas

Com direito a lugar reservado

3 000 patacas

Outros automóveis pesados

Sem direito a lugar reservado

2 550 patacas

Com direito a lugar reservado

3 300 patacas

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