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Nota de imprensa do IPIM sobre os rumores relativa à política de fixação de residência temporária em Macau por aquisição de bens imóveis


No tocante às alegações de que a política de fixação de residência temporária em Macau por aquisição de bens imóveis será relançada, divulgadas por alguém através de mensagens por telemóvel e da Internet, assim como a sua iniciativa de representação nas formalidades de pedido mediante pagamento de despesas, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) vem declarar, por este meio, que as referidas notícias não são verdadeiras. A divulgação das informações infundadas, como tal, poderá constituir a infracção da lei criminal de Macau. O IPIM apela a todos os interessados na fixação de residência temporária por investimento que não sejam enganados pelos boatos a esse respeito, salientando que o Regulamento Administrativo n.º 7/2007, entrado em vigor em 4 de Abril de 2007, continua a ser válido, ou seja, mantém-se suspensa a recepçao de pedidos de fixação de residência por aquisição de bens imóveis. Para qualquer interessado que tenha sido enganado pelos rumores, o conselho do IPIM é avisar imediatamente a Polícia Judiciária de Macau através da Linha Aberta 993.