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A DSAL adverte para a necessidade da renovação antecipada da licença da actividade de agência de emprego


De acordo com a Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), os titulares da licença da actividade de agência de emprego com validade até 31 de Dezembro de 2026, devem dirigir-se à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) para solicitar a renovação da mesma no prazo de 45 a 90 dias, a contar de 3 de Outubro de 2026.

Caso a renovação seja efectuada num prazo menor de 45 dias, o titular estará sujeito ao pagamento do dobro da taxa de renovação da licença, sendo cancelada a licença caso não seja apresentada a renovação dentro do prazo de validade. Desta forma, os titulares deverão apresentar o pedido da renovação munido dos documentos necessários para o efeito, dentro do prazo legalmente determinado.

A renovação pode ser efectuada online através do descarregamento da aplicação móvel da Plataforma para Empresas e Associações (pela digitalização do código QR) ou em formato de papel.

Caso a renovação seja solicitada em formato de papel, os interessados deverão dirigir-se à sede da DSAL, sita no Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício Advance Plaza, 1.º andar, Macau, dentro do horário de expediente (segunda-feira a quinta-feira entre as 09h00 e 13h00 e 14h30 e 17h45; sexta-feira entre as 09h00 e 13h00 e 14h30 e 17h30).

Para mais informações (trâmites de renovação e documentos necessários), queira consultar a página electrónica desta Direcção de Serviços ( https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-1388/ps-1388b/ ) ou telefonar para 2872 1928, dentro das horas de expediente.