A apresentação de pedidos do 3.º trimestre do Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para os trabalhadores portadores de deficiência de 2026 tem início no dia 5 de Outubro de 2026
Com o objectivo de apoiar as pessoas portadoras de deficiência a integrarem-se no mercado de trabalho e de garantir o seu direito à percepção de um salário básico, o Governo da RAEM implementou, em 1 de Novembro de 2020, o Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência (Plano), pelo que habilita, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano, os trabalhadores aptos a solicitarem o subsídio complementar referente ao trimestre anterior. O prazo para a apresentação de pedidos, referente ao 3.º trimestre de 2026, decorre entre 5 e 30 de Outubro, pf. Os trabalhadores que reúnem os requisitos legais podem, durante o período em questão, dirigir-se à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) para a apresentação do respectivo pedido.
Requisitos de admissão e aspectos a ter em conta
Podem solicitar o subsídio em causa os trabalhadores portadores do cartão de registo de avaliação da deficiência válido emitido pelo Instituto de Acção Social (IAS), caso o número total de horas de trabalho mensal seja inferior a 128 e cujo o rendimento de trabalho deste mesmo mês seja inferior a 35 patacas por hora, determinado na lei do Salário mínimo para os trabalhadores ou o número de horas de trabalho seja igual ou superior a 128 horas e que o rendimento de trabalho deste mesmo mês seja inferior a 7280 patacas, determinado no mesmo diploma legal.
Os trabalhadores em questão devem apresentar a esta Direcção de Serviços, o formulário devidamente preenchido e assinado pelo próprio e pelo empregador, acompanhado das cópias do bilhete de identidade de residente, do cartão de registo de avaliação da deficiência e de outros documentos necessários, sendo para o pedido pela primeira vez ou para a actualização de dados, entregue a cópia da folha da caderneta bancária ou do extracto de conta onde constem o número da conta e a identificação do interessado. Em situações em que o trabalhador tenha mudado de entidade patronal ou prestado serviço em várias empresas no trimestre a que se refere o pedido, deve ser preenchido um formulário para cada empregador em causa, devendo também constar as respectivas assinaturas para confirmação.
Local de levantamento e entrega de formulários
Os formulários podem ser levantados nas instalações da DSAL e do IAS, assim como no Fundo de Segurança Social, podendo também ser descarregados na página temática do Plano (https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/disability_income_subsidy.html) que serve também para a consulta de informações, exortando a apresentação dos pedidos devidamente preenchidos e munidos da respectiva documentação às instalações da DSAL. Para quaisquer esclarecimentos, queira contactar a estes Serviços através dos telefones n.os 2870 0277 ou 6632 9329, dentro das horas de expediente.
