A Administração veio hoje (dia 18 de Março) reverter um terreno com uma área aproximada de 480m2, situado no gaveto formado entre a Rua Marginal da Concórdia e a Estrada do Dique Oeste, e imediatamente em seguida proceder a sua vedação. E juntamente com o terreno que foi hoje revertido, veio a Administração ao longo dos últimos dois anos reverter num total de 20 terrenos clandestinamente ocupados, que perfazem uma área de cerca de 77.600m2. Na sequência das sucessivas acções desenvolvidas pela Administração ao longo dos últimos 3 meses foram revertidos 3 terrenos clandestinamente ocupados A DSSOPT veio hoje, juntamente com a CPSP, PJ e CB, proceder à reversão do terreno em causa da Administração. Nas acções quotidianas de inspecção realizadas no ano transacto pelos fiscais da DSSOPT verificou-se a existência de vedação com tapume de zinco e portão metálico no terreno em causa da Administração, e foi nele executado uma estrutura de zinco para o depósito de materiais de construção. A DSSOPT veio em seguida antes do início da sua desocupação emitir o edital para notificar os ocupantes sobre o início da instrução do processo. Após o ocupante receber o edital, veio este manifestar à Administração que irá por iniciativa própria desocupar e reverter o terreno, contudo uma vez que este não procedeu ainda dentro do prazo estipulado ao desmantelamento do tapume de zinco de vedação do terreno, bem como a demolição da estrutura de zinco nele executada, por isso veio por fim a Administração avançar com a respectiva demolição.
A par do terreno hoje revertido, veio a Administração nos últimos 3 meses do corrente ano reverter outros 2 terrenos que foram clandestinamente ocupados localizados na Taipa destinados a construção de equipamento público afecto ao Complexo de Habitação Económica do Lote TN27. Após o apelo da DSSOPT, veio o ocupante compreender a posição da Administração e articular neste sentido, removendo por iniciativa própria os materiais nele depositados e reverter o terreno à Administração, que por sua vez veio ultimamente concluir os respectivos trabalhos de vedação e projectar para estes 2 terrenos a construção de parque de estacionamento e estação elevatória afectos ao Complexo de Habitação Económica do Lote TN27. Continuação da exigência do pagamento despesas referentes ao despejo
As despesas respeitantes ao segundo caso foram calculadas em mais de 3,7 milhões de patacas Desde que a Administração veio dar início às acções de reversão de terreno em Março de 2009 para cá, foram revertidos pela Administração 20 terrenos clandestinamente ocupados, que perfazem aproximadamente 77.600 m2, nos quais compreende vários terrenos que após a publicação do edital, veio o infractor proceder dentro do prazo estipulado à remoção dos materiais nele depositados e reverter o terreno à Administração, sem necessidade da Administração intervir na sua desocupação. A Administração aplaude o facto destes ocupantes articularem com a Administração, contudo além destes infractores terem que responder pelos seus actos, virá ainda a Administração exigir nos termos legais aos seus ocupantes ilegais o pagamento das despesas inerentes ao despejo e da respectiva multa, assim como a efectivação da responsabilidade resultante desta infracção.
E nesta perspectiva, além da Administração vir sucessivamente realizar as acções de reversão de terreno, vir-se-á ainda dar início aos procedimentos respeitantes a cobrança da despesa e da respectiva multa resultante da ocupação clandestina do terreno. A DSSOPT veio já a partir de Janeiro do corrente ano oficialmente exigir aos infractores que ocuparam clandestinamente os terrenos da Administração o pagamento das despesas inerentes ao despejo calculadas em 2 milhões de patacas, sendo este o primeiro caso em que foi exigido aos infractores o pagamento destas despesas. A par disso, veio a DSSOPT dar início aos procedimentos respeitantes a cobrança das despesas referentes ao segundo caso, calculadas em mais de 3,7 milhões de patacas. Cobrança das despesas no valor de 2 milhões de patacas pelos trabalhos de estabilização executados em virtude da grave danificação da colina. Relativamente ao 2.º caso em que será exigido ao infractor a cobrança das despesas inerentes ao despejo do terreno da Administração que foi clandestinamente ocupado encontra-se localizado a noroeste do Teleport, junto da Estrada de Cheoc Van. Este infractor é suspeito de realização ilegal de grandes escavações na colina e de remoção de uma grande quantidade de solo que veio danificar a colina, e na colina que foi escavada formou-se um talude de 80° que afrouxou o seu solo e que conduziu a que o afastamento entre o trilho de Long Chau Kok e este talude fosse de apenas cerca de 12m, podendo facilmente cair deste talude quem estiver desatento, pondo assim em risco a segurança dos cidadãos. Em particular na época de forte aguaceiros, em que a água da colina será aumentada com os fortes aguaceiros, e que virá por sua vez afrouxar ainda mais o solo, vindo assim facilmente originar deslizamento de terra, afectando assim a estabilidade da colina e pondo em perigo a segurança do aludido trilho, que foi classificado pelo grupo de trabalho de segurança do talude como elevado risco de derrocada.
E em prol da segurança da população, veio a Administração classificar este como caso prioritário de reversão de terreno, pelo que após a sua reversão, virá a Administração imediatamente realizar os respectivos trabalhos de estabilização, que foram calculados em mais de 2 milhões de patacas, que juntamente com as despesas inerentes ao despejo realizado pela Administração, perfazem em mais de 3,7 milhões de patacas, que serão juntamente cobradas ao seu infractor.
Além destes 2 casos, virá ainda a Administração prosseguir com os procedimentos administrativos de cobrança de despesas inerentes ao despejo e de pagamento da respectiva multa resultantes da reversão dos terrenos clandestinamente ocupados. E com a conclusão destes procedimentos administrativos, virá a Administração exigir aos infractores o pagamento das despesas inerentes ao despejo e da respectiva multa. A DSSOPT já criou um mecanismo para a cobrança das respectivas despesas, de forma a permitir um acompanhamento mais eficaz. Aumento dos custos pela ocupação clandestina de terrenos mediante a revisão da legislação no sentido de considerar este como crime penal E importa ainda frisar que todas as infracções que lesem gravemente o interesse público, como a ocupação ilegal dos terrenos, danificação da colina, obstrução dos trabalhos da Administração de protecção florestal e reparação e manutenção ilegal de edifícios serão severamente combatidos. A curto prazo serão reforçadas as acções de inspecção e de sucessiva reversão de terrenos, a médio prazo vir-se-á através da optimização da legislação proteger os terrenos do Estado, de forma a evitar assim a escavação ilegal dos terrenos, em particular das colinas de Coloane, que danificarão gravemente o ambiente natural.
E a par de se exigir aos infractores o pagamento das despesas resultantes da reversão, espera ainda a Administração que através do agravamento das multas e de incursão destes actos como crime penal, incrementar a eficácia do combate contra este tipo de comportamentos. Na sequência do termo em finais de Fevereiro da consulta sobre a revisão da Lei de Terras, em que além de ser aplicado uma multa até 500 mil patacas aos comportamentos de ocupação clandestina de terrenos, será ainda proposto que seja este acto considerado como crime penal, de forma a aumentar significativamente assim os custos com a ocupação clandestina de terrenos e agravar as responsabilidades a serem assumidas devido a estas infracções, por forma servir assim como importante fundamento jurídico para o combate eficaz a longo prazo da ocupação clandestina de terrenos.