Nos termos das alíneas 1 e 3 do artigo 28.° da Lei n.° 12/2000 (Lei do Recenseamento Eleitoral), com a redacção dada pela Lei n.° 9/2008, o representante da pessoa colectiva designado para efeito da inscrição no recenseamento eleitoral deve ser eleitor singular e só pode inscrever no recenseamento uma pessoa colectiva. A mesma lei prevê no seu artigo 18.° que os eleitores inscritos devem actualizar os seus dados pessoais referidos no artigo 7.°. Caso hajas dúvidas sobre a validade da inscrição do eleitor, o SAFP pode notificar a respectiva pessoa colectiva para a actualização dos dados e, nos termos do n.° 4 do artigo 58.° da mesma lei, será eliminada a inscrição da pessoa colectiva eleitora do caderno de recenseamento, caso a regularização não seja efectuada no prazo indicado. Para efeitos da notificação legalmente prevista, o SAFP publicou, no dia 2 de Março de 2011, um anúncio em todos os jornais locais, em línguas chinesa e portuguesa, notificando os representantes das pessoas colectivas eleitoras que não preenchem os requisitos legais, de que devem efectuar a regularização junto do SAFP no prazo de 20 dias. Após a publicação do aviso, o SAFP recebeu muitas consultas de pessoas colectivas. Até ao dia 14 de Março (2.ª-feira), houve apenas 4 pessoas colectivas eleitoras que comunicaram ao SAFP a substituição do seu representante, pelo que, até este momento, há ainda 39 pessoas colectivas eleitoras que não trataram as respectivas formalidades. Neste sentido, o SAFP apela novamente para o tratamento da questão em causa o mais breve possível, devendo as referidas pessoas colectivas indicar, até às 17H45 do dia 22 de Março, o seu novo representante que pretendem designar. Além da “Declaração de consentimento de representação de pessoa colectiva para efeitos do recenseamento eleitoral”, as pessoas colectivas devem apresentar a acta da reunião da qual conste a indicação do respectivo representante de acordo com os próprios estatutos e procedimentos. A partir do dia 2 de Março de 2011, o anúncio supracitado e a lista das pessoas colectivas já se encontram afixados no R/C do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, e disponíveis no sítio de Recenseamento Eleitoral: www.re.gov.mo. Caso as pessoas colectivas eleitoras constantes na lista supracitada não procedam à actualização de dados até dia 22 de Março de 2011, a sua inscrição será eliminada do caderno de recenseamento. As pessoas colectivas eleitoras podem deslocar-se ao balcão de atendimento do SAFP, sito no R/C do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, para tratar das formalidades relativas à actualização dos dados, ou entregar os respectivos documentos através do Centro de Serviços da RAEM ou dos Centros de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas. Para mais informações, queira ligar para o n.º 89871704 durante as horas de expediente ou para a linha aberta informativa n.º 88668866 durante as 24 horas (fora das horas de expediente, há gravação automática).