2.ª Reunião Plenária do 7.º Conselho para os Assuntos Médicos
O Conselho para os Assuntos Médicos (CAM) realizou, recentemente, a sua 2.ª reunião plenária do 7.º mandato, presidida pelo Presidente do CAM, Lo Iek Long. Na reunião, foi deliberada a distribuição de funções dos grupos especializados do novo mandato e os representantes dos Serviços de Saúde apresentaram as normas práticas de funcionamento das instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde, bem como os conteúdos da área da saúde constantes do “3.º Plano Quinquenal de Desenvolvimento Socioeconómico da Região Administrativa Especial de Macau (2026-2030)” (adiante designado por “3.º Plano Quinquenal”).
No seu discurso, o Presidente Lo Iek Long referiu que a Lei n.º 8/2026 “Lei da actividade das instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde” entrará em vigor no dia 1 de Dezembro. Os Serviços de Saúde irão elaborar normas práticas de funcionamento das instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde, a fim de assegurar a implementação harmoniosa da nova lei, incluindo os “Procedimentos médicos que podem ser realizados pelas instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde”, as “Normas práticas dos hospitais”, as “Normas práticas dos hospitais de dia” e as “Normas práticas das clínicas”, entre outras. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau, em articulação activa com as “Linhas Gerais do 15.º Plano Quinquenal para o Desenvolvimento Económico e Social Nacional da República Popular da China”, divulgou, no dia 18 de Agosto, o conteúdo do “3.º Plano Quinquenal”. A fim de se articular estreitamente com a estratégia nacional de desenvolvimento prioritário da saúde, os Serviços de Saúde promoverão uma série de trabalhos com base no referido plano, esperando, através da reunião, recolher opiniões que contribuam para o desenvolvimento de elevada qualidade da causa da saúde de Macau e para a implementação eficaz das diversas tarefas do planeamento.
Na reunião, o médico-adjunto da direcção do Centro Hospitalar Conde de São Januário (CHCSJ), Pang Fong Kuong, e o Chefe da Divisão de Licenciamento para o Exercício de Actividades de Saúde, Wong Cheok Pang, apresentaram as normas práticas de funcionamento das instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde, cujos conteúdos abrangem os requisitos relativos às actividades, à dotação de pessoal, às instalações e aos equipamentos das instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde. O técnico superior da Divisão de Estudos e Planeamento (DEP) dos Serviços de Saúde, Chan Ka Ip, apresentou os conteúdos principais da área da saúde do “3.º Plano Quinquenal”, incluindo a construção do quadro jurídico, a construção de Macau Saudável, a optimização dos cuidados de saúde, a protecção da saúde ao longo de todo o ciclo de vida, a formação de quadros qualificados na área da saúde, a promoção do desenvolvimento da indústria de Big Health da medicina tradicional chinesa e o reforço da cooperação regional, entre outros.
Os membros presentes reconheceram positivamente as diversas medidas de optimização lançadas pelos Serviços de Saúde no âmbito da gestão das instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde, apontando que o prazo de apreciação dos novos pedidos de clínicas foi substancialmente reduzido, o que favorece a aceleração do início da actividade do sector. Os membros manifestaram preocupação quanto aos critérios de acesso a procedimentos médicos de determinadas especialidades, aos requisitos de dotação de pessoal de anestesia e reanimação, bem como à respectiva gestão de riscos; discutiram a necessidade de elaborar, para os hospitais de dia, um plano de articulação de apoio e contingência com hospitais de grande dimensão; e colocaram a questão de saber se às clínicas já existentes se aplica o princípio de “aos antigos o regime antigo” ou se serão previstas disposições transitórias. Além disso, vários membros apresentaram diversas sugestões relativamente ao “3.º Plano Quinquenal”, nomeadamente como a forma de a construção do quadro jurídico se adequa às necessidades reais da sociedade, às operações concretas da construção de Macau Saudável, ao estabelecimento de um mecanismo regular de formação de quadros qualificados na área da saúde e à promoção do desenvolvimento da indústria de Big Health da medicina tradicional chinesa.







