Ascensores cujas “benfeitorias necessárias” não estejam concluídas até ao 1.º trimestre do próximo ano passarão a estar sujeitos a inspecções periódicas de oito em oito meses
No intuito de elevar ainda mais a segurança de utilização dos ascensores, os ascensores cujas “benfeitorias necessárias” não estejam concluídas no primeiro trimestre do próximo ano (2027) passarão a estar sujeitos a inspecções periódicas de oito em oito meses. Por conseguinte, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) organizou sessões de intercâmbio, visando alertar as empresas de lazer e o sector de administração predial, na qualidade de responsáveis, para prestarem atenção ao prazo de validade da declaração de aprovação de inspecção, bem como apelar a que caso sejam realizadas as obras de instalação inerentes às “benfeitorias necessárias”, estejam atentos às formalidades concretas e aos aspectos a ter em conta respeitantes à “Comunicação prévia de obras relativas às benfeitorias necessárias de ascensores”, com o objectivo de acelerar o procedimento em causa.
Por “benfeitorias necessárias” entendem-se os componentes de segurança necessários de que os ascensores devem ser dotados de acordo com os padrões técnicos e os critérios de garantia de qualidade aplicáveis. Relativamente aos elevadores, as “benfeitorias necessárias” incluem cinco componentes, designadamente o “sistema de freio duplo”, o “dispositivo preventivo de aceleração excessiva da cabina em ascensão”, entre outros, enquanto para as escadas mecânicas ou os tapetes rolantes as “benfeitorias necessárias” incluem oito componentes, designadamente o “dispositivo de segurança do painel de peitoril”, o “dispositivo de paragem de emergência”, entre outros. Nos termos do disposto no Regime jurídico de segurança dos ascensores, no prazo de três anos, contados a partir da data da sua entrada em vigor, ou seja, até 31 de Março de 2027, devem ser efectuadas as obras de instalação inerentes às “benfeitorias necessárias” para os ascensores em funcionamento que não estejam equipados com os respectivos componentes, a fim de elevar a segurança dos mesmos. Caso as obras não sejam concluídas no prazo estipulado, a inspecção periódica dos ascensores passará a ser realizada de oito em oito meses, em vez de anualmente, a partir de 1 de Abril de 2027.
As duas “Sessões de intercâmbio sobre o Regime jurídico de segurança dos ascensores” contaram com cerca de 150 participantes, provenientes das empresas de lazer e do sector de administração predial.O Chefe do Departamento de Instalações Eléctricas e Mecânicas da DSSCU, Sr. Arnaldo Lucas Batalha Ung, conjuntamente com vários engenheiros do mesmo departamento, fizeram a apresentação das disposições do referido regime, nomeadamente a regulamentação dos procedimentos de manutenção e inspecção dos ascensores, as exigências técnicas e os aspectos a ter em conta, tendo procedido ao esclarecimento sobre as formalidades relativas aos diversos serviços no âmbito dos ascensores. As sessões decorreram num ambiente caloroso e dinâmico, durante as quais os participantes partilharam os problemas encontrados no funcionamento quotidiano dos ascensores e as respectivas soluções, bem como trocaram experiências práticas sobre obras de instalação inerentes às “benfeitorias necessárias”.
