Na sequência dos comentários constantes do Relatório sobre Tráfico de Pessoas do ano 2026 do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América (EUA) (adiante designado por Relatório), o qual classificou a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) em grau 3, as autoridades de segurança expressam a sua firme oposição ao mesmo, e vem, de forma solene, declarar o seguinte:
Para prevenir e combater o crime de tráfico de pessoas, o Governo da RAEM criou, em 2007, a Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas (CAMDTP), e no ano seguinte, foi promulgada a Lei n.º 6/2008 (Combate ao crime de tráfico de pessoas). A CAMDTP conta com vários grupos de trabalho, que têm coordenado, de forma activa, os serviços públicos e os diversos sectores sociais, impulsionando, nos termos da lei, a RAEM a desenvolver diversas medidas multidimensionais, nomeadamente, acções de sensibilização sobre a prevenção, acções de formação e capacitação, de combate à criminalidade, de protecção das vítimas, entre outras, que abrangem as vertentes de prevenção antecipada, combate preciso, protecção e acolhimento. O Governo da RAEM também continuará a avaliar a eficácia da execução dos diversos trabalhos, e a ajustar, em tempo oportuno, as medidas específicas de reforço dos trabalhos de prevenção e combate. Todos estes resultados têm sido divulgados e publicados, sendo facilmente acessíveis ao exterior e ao público. Graças ao esforço conjunto do Governo da RAEM e da sociedade, a taxa dos casos de tráfico de pessoas tem-se mantido, nos últimos anos, em níveis baixos ou com zero ocorrências, sendo a RAEM reconhecida internacionalmente como uma das “cidades mais seguras do mundo”.
Analisando o chamado “Relatório” dos EUA, verifica-se que este confunde deliberadamente casos de criminalidade comum, conflitos laborais, entre outros casos como as actividades de tráfico de pessoas. E, não só não reflecte de forma alguma os esforços e os resultados obtidos pela RAEM na prevenção e no combate ao crime de tráfico de pessoas, como continua a difundir conteúdos inverídicos e tendenciosos, para em diversos aspectos distorcer publicamente a realidade sobre a situação dos direitos humanos, do sistema judiciário e o espírito do Estado de Direito da RAEM. O “Relatório” alega insuficiências nos trabalhos de execução da lei e de protecção em Macau, especula sobre eventuais erros de apreciação por parte dos agentes de execução da lei e acusa, sem fundamento, a existência de ligações inadequadas entre Macau e actividades de burlas cibernéticas do exterior. Tais afirmações constituem meras especulações subjectivas por parte dos EUA, que ignoram os factos objectivos, e não correspondem à realidade social de Macau. Na verdade, o Governo da RAEM tem actuado em estrita conformidade com as disposições legais, procedendo a investigações abrangentes e profissionais sempre que existem quaisquer indícios de tráfico de pessoas, identificando rigorosamente, no decurso dessas investigações, se as vítimas actuam contra a sua própria vontade, não tolerando qualquer forma de exploração. As acusações infundadas e falsas constantes do “Relatório” chegam a deturpar, com manifesta má‑fé, os resultados dos esforços alcançados pelo Governo da RAEM, traduzidos em taxas de ocorrência baixas ou mesmo em zero casos, apresentando‑os falsamente como “apenas uma vítima identificada”. Visam ainda interferir em processos judiciais da RAEM, influenciando o ritmo dos procedimentos de acusação e julgamento e a tomada das decisões judiciais. O Governo da RAEM manifesta a sua forte insatisfação e firme oposição.
No futuro, o Governo da RAEM, como sempre, continuará a aprofundar o intercâmbio e a cooperação com as partes relevantes e as organizações internacionais, a envolver os diversos sectores da sociedade na prevenção e no combate às actividades ilegais de tráfico de pessoas, dedicando-se, resolutamente, a garantir a segurança e os direitos e interesses legítimos dos residentes de Macau e dos estrangeiros, bem como continuará a empenhar-se, em conjunto com a comunidade internacional, na eliminação do tráfico de pessoas e de todas as formas de exploração.
