No cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral vigente, o Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural (CCDC) deve publicitar, até ao dia 15 de Outubro, a lista nominativa das pessoas colectivas recenseadas que não tenham procedido à apresentação do relatório final anual.
Nestes termos, o CCDC informa as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao sector cultural de que podem consultar, a partir do dia 15 de Outubro, na secção relativa a “Pedido de Reconhecimento de Pessoa Colectiva como Pertencente ao Sector cultural / Relatório Final Anual” da página electrónica do Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural (www.ccdc.gov.mo), a lista nominativa das pessoas colectivas recenseadas que não procederam ao envio do seu relatório final anual para o CCDC no prazo legalmente fixado (até ao dia 30 de Setembro de 2026).
Durante o período de 5 dias após a publicitação da lista acima referida, qualquer interessado pode reclamar, por escrito, para o CCDC, caso seja detectado qualquer erro ou omissão, devendo a reclamação ser endereçada ao CCDC (sito na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau).
Ao mesmo tempo, nos termos do artigo 34.º da mesma Lei, a pessoa colectiva eleitora que não apresente o relatório final anual com legalmente previsto, e volte a cometer o mesmo facto nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, vê a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório.
Para mais informações, é favor contactar o CCDC, através do telefone n.º 2836 6866, durante o horário de expediente.