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Projecto de simples deliberação sobre o Orçamento Privativo da Assembleia Legislativa para o ano económico de 2027, discutido e aprovado pela Assembleia Legislativa


Hoje (dia 16), a reunião plenária da Assembleia Legislativa discutiu e aprovou o projecto de simples deliberação sobre o Orçamento Privativo da Assembleia Legislativa para o ano económico de 2027, que prevê um valor de 255 374 500,00 patacas para o orçamento privativo da AL de 2027, igual ao valor actualizado em 30 de Setembro de 2026.

As verbas orçamentadas destinam-se principalmente às despesas com o vencimento e remuneração do pessoal, o funcionamento, as obras de renovação e manutenção do edifício e instalações da AL, e a actualização de equipamentos informáticos. No que concerne às despesas com o pessoal, atendendo à diminuição do número de trabalhadores da AL, no ano económico de 2027, as despesas com o vencimento do pessoal e o funcionamento global registam uma redução face ao ano anterior.

No domínio das instalações e equipamentos, na sequência da remodelação e renovação de parte dos espaços do Edifício da Assembleia Legislativa em 2026, com vista a ampliar as áreas de escritório para diferentes finalidades e de recepção, torna-se necessário proceder, em 2027, à substituição dos equipamentos de conferência, de interpretação e de votação da sala do plenário, bem como do sistema de ar condicionado, por forma a fazer face à impossibilidade de manutenção decorrente da suspensão da produção de peças. Além disso, com o objectivo de aumentar a eficiência, a Assembleia Legislativa necessita de adquirir equipamentos e serviços informáticos, e consequentemente, a dotação orçamental afecta a instalações e equipamentos regista um aumento moderado em comparação com o ano anterior.

Por último, as receitas orçamentais previstas para o ano de 2027 provêm essencialmente das “Transferências do orçamento central da RAEM”, e com vista a aumentar a eficiência na aplicação dos fundos e promover um bom aproveitamento dos recursos públicos, foi criada, para o ano de 2027, uma nova rubrica de receita orçamental designada “Juros e Dividendos”, para gerar rendimentos de juros, através da aplicação em depósitos a prazo dos capitais das transferências do orçamento central, quando não são mobilizados imediatamente.