Desde o dia 15 de Fevereiro às 17 horas do dia 21 de Fevereiro de 2011, o grupo de trabalho inter-serviços selou uma fracção suspeita de prestação ilegal de alojamento, tendo encontrado uma pessoa que permanecia ilegalmente em Macau e mais três exploradores foram punidos com a multa de 200.000 patacas. Até à data, foram identificados na totalidade 18 exploradores, entre os quais 9 foram punidos com o pagamento de multa. O grupo de trabalho inter-serviços realizou um total de 1.252 inspecções a 826 fracções autónomas, de entre as quais 108 eram fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento e 120 fracções residenciais. Em relação às outras fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento em que ninguém abriu a porta, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) e o Corpo de Polícia de Segurança Pública (PSP) vão continuar a investigar os casos. Por outro lado, no decorrer de investigações a outros casos, nas 24 operações a PSP descobriu fracções suspeitas de prestação ilegal de alojamento, tendo informado a DST para tomar conta dos casos. Desde a entrada em vigor da lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", no dia 13 de Agosto, até à data, a DST instaurou 108 processos sancionatórios contra infractores suspeitos e aplicou uma multa no valor de 200.000 patacas cada contra nove exploradores de prestação ilegal de alojamento à luz da referida Lei. Os restantes casos encontram-se ainda em diferentes fases de instauração do processo sancionatório. Até hoje, as operações envolveram um total de 1.081 ocupantes, de entre os quais foram investigados 495 ocupantes de fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, sendo que, 27 permaneciam ilegalmente em Macau e 18 eram imigrantes ilegais. Actualmente foram identificados um total de 18 exploradores, 14 angariadores de hóspedes, 19 controladores suspeitos, e 10 ocupantes que se recusaram a colaborar. A DST instaurou os procedimentos sancionatórios contra os infractores suspeitos de acordo com a lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento". Até à data foi aplicada uma sanção de 200.000 patacas cada a nove exploradores, se o pagamento não for efectuado dentro do prazo previsto por lei, a Direcção dos Serviços de Finanças procederá à cobrança coerciva da multa. Ao mesmo tempo, os 10 ocupantes que violaram o dever de colaboração foram multados em 3.000 patacas cada, de entre os quais quatro já pagaram. Em relação aos restantes que ainda não pagaram, a DST informou a DSF para proceder à cobrança coerciva das multas, a par com a PSP, para que os ocupantes em falta efectuem o pagamento, caso contrário têm entrada banida em Macau. De acordo com a lei, os exploradores e os controladores são punidos com uma multa entre as 200.000 e as 800.000 patacas, os angariadores incorrem numa multa até entre as 20.000 e as 100.000 patacas. Quem violar o dever de colaboração nas fica sujeito a uma multa entre 3.000 e as 20.000 patacas, no caso dos ocupantes que não colaborem nas investigações são aplicadas multas de 3.000 patacas. Além de ter instaurado o processo sancionatório contra os exploradores, controladores e angariadores suspeitos, a DST também adoptou como medidas provisórias a suspensão do abastecimento de água e electricidade e houve aposição de selo na porta das fracções autónomas suspeitas. Para inquéritos ou participações de casos suspeitos, contactar a linha aberta 2833 3000.