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Esclarecimento suplementar sobre os “Assuntos a observar aquando da divulgação de dados pessoais na internet”


Recentemente, o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP) publicou uma orientação ____ “Assuntos a observar aquando da divulgação de dados Pessoais na internet”, que têm originado diversas compreensões na comunidade. Tendo em vista evitar mal-entendimento do público sobre o citado documento e fundamento do mesmo ____ Lei da Protecção de Dados Pessoais, o GPDP reitera os seguintes pontos de vista: 1. A lei que protege o direito de dados pessoais dos cidadãos, tem sido posto em prática há trinta e tal anos de história no mundo. A legislação da maioria de países e territórios no mundo, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, protege os direitos de privacidade e de dados pessoais que são considerados universalmente como direitos fundamentais dos cidadãos. No ano 2005, a RAEM publicou a “Lei da Protecção de Dados Pessoais” que absorve boas experiências das correspondentes legislações da União Europeia e adopta os princípios internacionalmente reconhecidos, tendo como objectivo de equilibrar os interesses entre os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais e os titulares dos dados. 2. A elaboração dos “Assuntos a observar aquando da divulgação de dados pessoais na internet” baseou-se na “Lei da Protecção de Dados Pessoais”, tendo como objectivo orientar os utilizadores da internet como ponderam detalhada e plenamente no sentido de cumprirem os respectivos dispostos na “Lei da Protecção de Dados Pessoais”, aquando do tratamento, divulgação e transmissão de informações relacionados com dados pessoais. Na Europa, as orientações e pareceres da natureza semelhantes ao presente documento foram publicados e têm sido postos em prática há anos (por exemplo, em Holanda) até agora. Os referidos documentos aplicam-se a todas as organizações e pessoas singulares que tratam dados pessoais. 3. A legitimidade de divulgar dados pessoais está prevista nos artigos 6.º, 7.º e 8.º da “Lei da Protecção de Dados Pessoais”, incluindo os factores do consentimento de titular dos dados e da prossecução de interesse público. 4. A divulgação de comentário ou matéria envolvida em dados pessoais está sujeita, além da “Lei da Protecção de Dados Pessoais”, ainda a outras legislações aplicáveis, por exemplo, lei de imprensa, código penal, etc. Os media gozam da liberdade de imprensa e edição, as outras pessoas gozam da liberdade de expressão, de criação literária e artística, no entanto, não se deve esquecer que o exercício de qualquer direito tem que respeitar os interesses protegido legalmente de outrem.