O Regulamento Administrativo n.º 32/2026 “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 22/2020 ‒ Regime de gestão de resíduos de materiais de construção”, publicado hoje no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, entra oficialmente em vigor no dia 1 de Abril de 2027, visando aperfeiçoar a gestão e o funcionamento das instalações de tratamento e disposição de resíduos de materiais de construção de Macau, bem como melhorar a operacionalidade do diploma legal e o grau de execução da lei.
O Regulamento Administrativo n.º 22/2020 “Regime de gestão de resíduos de materiais de construção” entrou em vigor em 17 de Janeiro de 2021. Após a sua entrada em vigor, foi implementado um regime de cobrança de taxas de disposição de resíduos de materiais de construção diferenciadas em função da quantidade e da natureza dos resíduos, com o objectivo de reduzir a produção desses resíduos na fonte. Até à data, a sua implementação tem decorrido, de um modo geral, sem problemas. Nos últimos anos, a quantidade global de resíduos de materiais de construção em Macau diminuiu mais de 50% a 60% em relação a 2020, o que demonstra resultados significativos na redução de resíduos a partir da fonte.
Em conjugação com as experiências práticas acumuladas ao longo de mais de cinco anos e em articulação com o objectivo governativo de “Reforço da gestão de resíduos sólidos para fomento da economia circular”, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de implementar de forma integral a política de tratamento de resíduos sólidos “redução de resíduos a partir da fonte e reciclagem de resíduos” e o princípio de “poluidor-pagador”, procedeu à revisão e às devidas alterações do Regulamento Administrativo n.º 22/2020 “Regime de gestão de resíduos de materiais de construção”. As alterações incluem, nomeadamente, o reforço da gestão das instalações das infra-estruturas ambientais relevantes e a melhoria do grau de execução da lei, assim como a inclusão de novas situações excepcionais abrangidas, o ajustamento do método de cálculo da caução e a adição de um novo factor de cálculo das taxas de despejo, a optimização da redacção dos articulados, bem como a simplificação dos requisitos relativos aos documentos que instruem os pedidos.
A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental irá continuar a manter a comunicação com os sectores e a divulgar a lei junto dos mesmos, de modo a assegurar a implementação e execução eficazes do diploma legal revisto.