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3.ª Reunião Plenária do 7.º Mandato do Conselho para os Assuntos Médicos | Partilha do espírito da Conferência Nacional de Saúde Apresentação dos resultados do Programa de Saúde Escolar e discussão sobre a revisão do “Código Deontológico dos Profissionais de Saúde”

3.ª Reunião Plenária do 7.º Conselho para os Assuntos Médicos

O Conselho para os Assuntos Médicos (CAM) realizou, no dia 22 de Outubro, a sua 3.ª reunião plenária do 7.º mandato, presidida pelo Presidente do CAM, Lo Iek Long. Na reunião foi partilhado o espírito do importante discurso proferido pelo Presidente Xi Jinping na Conferência Nacional de Saúde, tendo-se procedido a um intercâmbio de pontos de vista sobre a forma de o concretizar em articulação com a realidade de Macau e com o trabalho profissional na área da saúde. Além disso, os representantes dos Serviços de Saúde apresentaram os resultados do trabalho do Programa de Saúde Escolar, tendo os membros presentes na reunião discutido e apresentado sugestões relativamente à revisão das disposições sobre publicidade à actividade profissional previstas no "Código Deontológico dos Profissionais de Saúde".

O Presidente Lo Iek Long, ao partilhar, referiu que o importante discurso proferido pelo Presidente Xi Jinping na Conferência Nacional de Saúde apontou a direcção para o desenvolvimento da dos cuidados de saúde nesta nova era. O período do “15.º Plano Quinquenal” é uma fase crucial para a concretização do objectivo de construir uma “China Saudável” até 2035, estando o Governo da RAEM a promover de forma contínua a construção de uma “Macau Saudável”, em articulação com a orientação do desenvolvimento nacional e com o “3.º Plano Quinquenal” de Macau. Neste âmbito, a insistência em dar prioridade à prevenção, o reforço da protecção da saúde durante todo o ciclo de vida e a elevação do nível dos serviços médicos são orientações importantes para os trabalhos de saúde em Macau.

O mesmo responsável indicou que, para concretizar esta ideia, o mais importante é ter em conta a situação real de Macau e transformá-la em trabalhos concretos. Por exemplo, através do Programa de Saúde Escolar, identificar e acompanhar, o mais cedo possível, os problemas de saúde dos alunos; através do programa "Comunidade Saudável", promover a criação de um estilo de vida saudável pelos residentes; reforçar continuamente a gestão das doenças crónicas; aumentar a taxa de conhecimento, a taxa de tratamento e a taxa de controlo das doenças. Estes trabalhos reflectem a promoção contínua que se verifica desde a prevenção das doenças e a gestão da saúde até à prestação de serviços de saúde.

O Presidente Lo Iek Long sublinhou que o Conselho para os Assuntos Médicos constitui uma importante plataforma de intercâmbio para o sector de saúde de Macau, esperando que os membros, através do estudo conjunto e da discussão aprofundada do espírito do importante discurso do Presidente da República Popular da China, e em articulação com a realidade de Macau e com as respectivas funções profissionais, reflictam sobre a forma de o concretizar no quotidiano da prestação de serviços médicos e do trabalho profissional, congregando a força do sector de saúde para promoverem em conjunto o desenvolvimento do sector de saúde de Macau, contribuindo assim para a construção de uma “China Saudável”.

O Vice-Presidente Lai Kai Seng, ao partilhar as suas experiências de aprendizagem, referiu que a política de saúde de Macau tem prosseguido o objectivo de "Tratamento eficaz em que se privilegia a prevenção", correspondendo ao espírito do importante discurso do Presidente da China. O mesmo responsável sugeriu que se continue a transferir a "antecipação de intervenção das doenças" da saúde para a comunidade e famílias, a optimizar a colaboração entre os sectores público e privado, o diagnóstico e tratamento por níveis e a triagem e encaminhamento, a aprofundar o intercâmbio médico na Grande Baía, a promover a inovação da medicina tradicional chinesa e a aperfeiçoar o mecanismo de troca de resultados de exames e análises, entre outros. Integrando este conceito nos serviços médicos e na prática profissional.

Em seguida, os representantes dos Serviços de Saúde apresentaram os trabalhos do Programa de Saúde Escolar. Este programa é coordenado pelos Serviços de Saúde, articulado com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude e conta com a constituição, pela Federação de Médico e Saúde de Macau, de equipas de proximidade que se deslocam às escolas para a realização de exames médicos. No ano lectivo de 2025/2026, o programa abrange 97 estabelecimentos escolares, tendo participado efectivamente mais de 49.000 alunos, o que corresponde a uma taxa de participação de 94%. Os dados revelam que a taxa de miopia dos alunos é de 29% (sendo de apenas 1,8% no K1 e ultrapassando os 60% no 6.º ano do ensino primário); a taxa de excesso de peso e obesidade é de 13,5%; e mais de 40% dos alunos do 3.º e do 5.º ano do ensino primário apresentam suspeita de cáries dentárias. Para melhorar ainda mais a experiência dos serviços, no ano lectivo de 2026/2027, será promovida a digitalização dos resumos dos cuidados de saúde, podendo os encarregados de educação consultar e descarregar as respectivas informações através da "Conta única de acesso comum". Os membros presentes reconheceram o resultado dos trabalhos do programa e apresentaram opiniões sobre o arquivo de rastreamento de saúde das crianças, a correspondência precisa de dados, a promoção da saúde mental e da popularização da ciência de saúde, entre outros, discutindo em conjunto como melhorar ainda mais os trabalhos de protecção da saúde das crianças.

Na reunião foi ainda discutido o texto de revisão das disposições relativas à publicidade das actividades profissionais previstas no Código Deontológico dos Profissionais de Saúde, em articulação com a Lei da Actividade das Instituições Médicas Privadas, que entrará em vigor a 1 de Dezembro deste ano. A nova lei irá flexibilizar o conteúdo da publicidade dos serviços médicos e definir a "lista branca", não sendo necessária a apreciação prévia das informações dos profissionais de saúde, das instituições e dos serviços constantes da "lista branca", para que os residentes possam obter as informações médicas correctas, assegurando simultaneamente a flexibilidade operacional do sector e optimizando o ambiente de exploração. A revisão das disposições relativas à publicidade à actividade profissional previstas no «Código Deontológico dos Profissionais de Saúde» passa, em princípio, a publicidade à actividade médica de uma lógica restritiva para uma “permissão condicionada”, estabelecendo princípios fundamentais como a veracidade, a objectividade, a moderação e a salvaguarda da dignidade profissional, abrangendo simultaneamente os suportes electrónicos de divulgação, designadamente as redes sociais, e articulando-se com a “lista branca” e as cláusulas de proibição. Os membros presentes na reunião concordaram, de um modo geral, com a orientação da revisão, tendo apresentado sugestões relativamente à distinção entre a divulgação científica médica e a publicidade comercial e à transparência dos preços, incluindo a proposta de elaboração de orientações ilustradas e de modelos de referência de tabelas de preços, a fim de ajudar o sector a compreender e a cumprir as disposições em causa.

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