Nos últimos dois anos, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) recebeu queixas de diversos cidadãos, as quais referiam que em Macau, muitos centros de fitness eram explorados em nome de associações desportivas ou de ginástica, dedicando-se na realidade a actividades comerciais. Tais situações são suspeitas de violar o disposto no Decreto-Lei n.º 47/98/M, no que diz respeito ao exercício de determinadas actividades económicas reguladas sem a devida autorização prévia, levantando também dúvidas quanto à eventual falta de fiscalização ou omissão por parte do Instituto do Desporto (ID). Na sequência da realização de um inquérito, o CCAC considera que embora o ID tenha acompanhado o assunto em causa, é evidente a existência de negligência e omissão na sua actuação, não tendo cumprido efectivamente a função de fiscalização que lhe está conferida por lei, incorrendo em erro na interpretação dos procedimentos de investigação e sancionatórios relativamente às infracções administrativas.
De acordo com a investigação do CCAC, o ID já instaurou um processo para acompanhar a situação, tendo iniciado também procedimentos sancionatórios contra 9 estabelecimentos suspeitos da violação da respectiva lei. No entanto, após o início dos procedimentos sancionatórios, em meados de Julho de 2024, não foram levantados os respectivos autos de multa contra 7 desses estabelecimentos, nem tomadas quaisquer medidas para acompanhamento da situação.
Ao responder ao CCAC, o ID explicou que, tendo em conta que estaria em curso o processo de revisão do decreto-lei e a elaboração da proposta de lei intitulada “Regime para a regulamentação de determinadas actividades” por parte da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, os procedimentos sancionatórios dos casos ficaram suspensos.
O CCAC entende que os trabalhos de revisão legislativa não podem constituir causa legal para suspender a promoção dos procedimentos sancionatórios dos casos. Além disso, os elementos constantes dos processos revelam que o ID, antes de receber a notificação relativamente à revisão da lei, suspendeu os respectivos processos sancionatórios durante oito meses, tendo igualmente sido suspensos o tratamento de novas queixas e o encaminhamento de casos individuais para outros serviços.
O CCAC considera ainda que o ID interpretou erradamente o método de investigação e de recolha de provas no âmbito das infracções administrativas, entendendo nomeadamente que era necessário entrar nos locais em causa para proceder a inspecções e para constatar, com os próprios olhos, os respectivos factos ilícitos, de forma a que os mesmos actos pudessem servir de fundamento à decisão a tomar.
Após a intervenção do CCAC e a apresentação das suas sugestões, o ID procedeu a uma revisão geral de todos os casos e, atendendo à situação dos mesmos, procedeu a uma nova inspecção e tomou as medidas necessárias, de modo a promover activamente o andamento de todos os casos. Comprometeu-se ainda, o ID, a iniciar, nos termos da lei e em tempo oportuno, os procedimentos administrativos sancionatórios relativos aos casos de infracção, cumprindo efectivamente a função de fiscalização que lhe está conferida por lei.
O CCAC arquivou o caso e integrou-o na lista de “olhar em retrospectiva”, a fim de acompanhar, de forma contínua e regular, o trabalho de fiscalização e o andamento das queixas relevantes no ID .