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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Fundo Cultural e Desportivo”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Fundo Cultural e Desportivo”.

Em articulação com os objectivos da acção governativa do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, que visam a reestruturação administrativa e a implementação da elevação da eficiência da governação da RAEM, o Governo da RAEM propôs a fusão do Instituto Cultural com o Fundo de Desenvolvimento da Cultura, doravante designado por FDC, e com o Instituto do Desporto no Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano de 2026. Após uma avaliação global, e tendo por referência a legislação vigente relacionada com a criação de fundos, procedeu-se à elaboração do presente regulamento administrativo, a fim de impulsionar o desenvolvimento das iniciativas culturais e desportivas da RAEM e reforçar a sua capacidade de inovação e competitividade.

O Governo da RAEM, tendo como referência o modelo estrutural actualmente em vigor dos fundos em geral, cria o Fundo Cultural e Desportivo, doravante designado por FCD, com a natureza de fundo autónomo, de modo a continuar a conceder apoio financeiro e atribuir prémios às diferentes actividades e projectos que contribuam para o desenvolvimento das áreas da cultura, das artes, do desporto, das indústrias culturais e desportivas, bem como para a salvaguarda do património cultural.

O FCD está sujeito à tutela do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura. O FCD, a funcionar junto da Direcção dos Serviços de Cultura e Desporto, doravante designada por DSCD, dispõe apenas do Conselho Administrativo, constituído por 7 membros que têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 80% do índice 100 da tabela indiciária da função pública. O FCD não dispõe de subunidade orgânica interna nem de quadro de pessoal, sendo o apoio administrativo e técnico ao mesmo assegurado, de forma centralizada, pela DSCD, o que permite simplificar ainda mais a estrutura e optimizar a afectação dos recursos humanos.

Além disso, é o FCD que vai estabelecer os critérios de avaliação e verificação uniformes para a concessão de apoio financeiro e prémios. Através da integração do apoio administrativo e dos mecanismos de avaliação do FDC e do FD, permite-se simplificar eficazmente os procedimentos administrativos e uniformizar os requisitos de fiscalização aplicáveis a indivíduos e a outras entidades públicas ou privadas, assegurando uma maior transparência, equidade e eficiência na utilização dos recursos públicos.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2026.