No último mês, a revisão da proposta de lei intitulada “Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo” foi remetida pelos Serviços de Saúde à Assembleia Legislativa. Tendo em conta que se constata lapso no artigo 38.º da revisão, os Serviços de Saúde realizaram na tarde de 15 de Fevereiro de 2011, uma conferência de imprensa, para efeitos de esclarecimento e explicação em relação aos respectivos problemas. Os Serviços de Saúde manifestam que a alínea 1 do n.º 2 do artigo 38.º da revisão: “proibição de fumar nos locais previstos na alínea 14) do n.º 1 do artigo 4.º, cujas disposições entraram em vigor três anos após a data referida no número anterior”. Nos locais indicados na alínea 14), concretiza-se a proibição de fumar em todos os espaços interiores, que incluem bares, salas de dança, estabelecimentos de saunas e massagens, mas não os casinos, razão pela qual os mesmos têm sido regulamentados no artigo 32.º e 36.º da revisão. No n.º 1 do artigo 32.º “Relatório Epidemiológico”, refere-se “Os Serviços de Saúde asseguram o acompanhamento epidemiológico do consumo de tabaco na RAEM, designadamente quanto ao impacto resultante da aplicação da presente lei nos casinos, a fim de permitir propor alterações adequadas à prevenção e controlo do tabagismo.” E o n.º 2 do mesmo artigo regula que “Com o objectivo de avaliar o impacto da presente lei, os Serviços de Saúde, decorridos três anos sobre a sua entrada em vigor, elaboram um relatório contendo os elementos referidos no número anterior”. Para o n.º 1 do artigo 36.º, “Nas instalações dos casinos é admitida a criação de áreas para fumadores até um máximo de 50% do total da área destinada ao público, desde que separadas fisicamente das restantes instalações e cumpram os requisitos técnicos a definir por despacho do Chefe do Executivo a publicar em Boletim Oficial da RAEM”. E no n.º 2 do artigo mencionado, dispõe-se que “As áreas referidas no número anterior devem ser criadas no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor da presente lei”. Os Serviços de Saúde sublinham que assegurarão o acompanhamento epidemiológico do consumo de tabaco na RAEM, designadamente quanto ao impacto resultante da aplicação da presente lei nos casinos, a fim de permitir propor alterações adequadas à prevenção e controlo do tabagismo. Para os casinos, no período moratório de três anos, são aplicadas no primeio ano as separações das áreas para fumadores e não fumadores, e o governo vai proceder a estudo / avaliação no terceiro ano, indicando as recomendações adequadas de acordo com o relatório. Os Serviços de Saúde salientam que após a recolha de opiniões e a consideração da situação real de Macau, os S.S. vão cumprir o princípio do simples para o complexo e da forma programada, procedendo a revisões em relação à referida proposta de lei, com a finalidade de evitar polémicas desnecessárias. Esperam que a proposta de lei possa ser aprovada, com a maior brevidade possível, pela Assembleia Legislativa, passando a ser uma parte integrante da legislação de Macau, tendo por objectivo regulamentar a proibição de fumar em grande parte dos espaços interiores de uso público e a protecção da maior parte dos residentes não fumadores do fumo passivo.