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A Administração irá de forma multifacetada acelerar a concretização e a execução da plano urbano do Bairro da Ilha Verde


A DSSOPT irá sucessivamente dar início à instrução do processo precedente à acção de despejo quanto aos vários casos de ocupação clandestina dos terrenos, pelo que se o seu ocupante não tiver ainda dentro do prazo estipulado procedido à reversão do terreno à RAEM, virá a Administração arrancar com a acção interdepartamental de despejo. Concluído o alojamento dos restantes moradores das barracas de madeira e instrução do processo respeitante à ocupação clandestina destes terrenos, virá a Administração acelerar a concretização e a execução do plano urbano do Bairro da Ilha Verde, que compreende o aproveitamento deste terreno para a construção de habitações públicas, execução de nova rede viária e acréscimo de equipamentos públicos modernos, por forma a melhorar assim toda a qualidade de vida dos moradores do Bairro da Ilha Verde e mesmo da zona noroeste de Macau. Concretização de forma estável e programada do plano urbano e maximização dos esforços para melhorar o ambiente deste bairro. Existe ainda no momento uma barraca de madeira (registada com o n.º 3) no terreno da Ilha Verde que não conseguiu ainda chegar ao consenso com a Administração quanto ao alojamento, pelo que a Administração irá continuar activamente com a realização das respectivas negociações, na esperança de que tendo em conta o interesse público, venham estes moradores, à semelhança da maioria dos moradores das barracas de madeira da Ilha Verde que já desocuparem estes terrenos, chegar ao consenso com a Administração quanto a indemnização pela sua desocupação.
Assim sendo, no intuto de concretizar e executar com a maior brevidade possível o plano urbano do Bairro da Ilha Verde, atingindo assim o objectivo prioritário da Administração que consiste na melhoria do ambiente habitacional do Bairro da Ilha Verde, deu-se em paralelo início aos demais trabalhos. A DSSOPT irá após a quadra do ano novo lunar dar início à instrução do processo precedente à acção de despejo quanto aos vários casos de ocupação clandestina dos terrenos, pelo que caso o seu ocupante não tiver ainda dentro do prazo estipulado revertido o terreno à Administração, avançar-se-á então com a acção interdepartamental de despejo e de reversão do terreno. A par disso, virá ainda a Administração acelerar os preparativos para a execução de um novo acesso viário com ligação à Avenida do General Castelo Branco, em que segundo as estimativas estas obras arrancarão no 1.º semestre do corrente ano. Acelerar de forma multifacetada o andamento dos trabalhos com vista a atingir o objectivo que consiste na construção de 19.000 habitações públicas. A Administração espera que através da execução em paralelo destes trabalhos seja possível acelerar os passos e recuperar o tempo perdido com a sua construção. E a fim de auxiliar os cidadãos mais carenciados e com dificuldades económicas para resolver a questão da habitação, virá a Administração procurar de forma activa e estável atingir o objectivo de construção de 19.000 habitações públicas, procurando assim através da sua construção melhorar em paralelo os equipamentos comunitários deste bairro e proceder à optimização da sua rede viária, por forma a elevar assim a qualidade de vida de todo o ambiente habitacional deste bairro. E no intuito de melhorar o ambiente habitacional dos moradores do Bairro da Ilha Verde e mesmo de toda a zona noroeste de Macau, veio a Administração Portuguesa em 1989 conceder os lotes 1, 2 e 3 a favor da Companhia de Investimentos Panasonic, e lhe exigir a decosupação e o alojamento dos moradores das barracas de madeira existentes nestes lotes, bem como nos terrenos vizinhos integrados no plano de ordenamento viário, sendo assim necessário proceder ao alojamento de cerca de 1.450 moradores das barracas de madeira. Contudo, dado que a desocupação de um terreno com uma área assim tão enorme e o alojamento de milhares de moradores de barracas de madeira consiste num trabalho bastante complexo e de elevado grau de dificuldade, por isso, perante este universo de dificuldades, veio então a Administração Portuguesa em 1995 proceder à revisão do contrato de concessão datado de 1989, tendo ao longo de todos estes anos mantido desde sempre o contacto com a concessionária, que veio já avançar com o alojamento dos agregados familiares que moravam nas barracas de madeira que se encontravam neste terreno. Até que em 2008, a fim de fazer face às aspirações sociais, procurou-se aumentar a oferta de habitações públicas, pelo que por haver um terreno com uma área assim tão grande no Bairro da Ilha Verde e que proporcionar um maior número de habitações públicas no sentido de conjugar com a meta da construção de 19.000 habitações públicas, decidiu-se então em proceder à elaboração do plano urbano dos lotes 1, 2 e 3, integrando o lote 4, no sentido de bem aproveitar as vantagens deste terrenos localizado no Bairro da Ilha Verde. A concessionária não cumpriu na totalidade os compromissos assumidos no contrato de concessão, pelo que na sua revisão foram estes trabalhos deduzidos. Nestes termos, veio a Administração em 2008 celebrar um termo de compromisso com a concessionária. Apesar da Administração poder nos termos da lei proceder á reversão do terreno devido ao não aproveitamento por parte da concessionária, contudo atendendo que a concessionária já cumpriu uma parte significativa do contrato de concessão (incluindo a desocupação da maioria do terreno e alojamento dos seus moradores e execução da rede virária e das infraestruturas afectas à habitação pública do lote 4), por isso se a Administração tivesse mesmo avançado com a reversão do terreno, viria isto originar um longo e demorado processo judicial, o que viria certamente ter um grave impacto na optimização da rede viária da zona norte e no andamento da construção das habitações económicas nos terrenos do Bairro da Ilha Verde, não se podendo assim em curto espaço de tempo melhorar o ambiente habitacional dos moradores deste bairro, pelo que teve-se sobretudo em consideração os interesses públicos e os interesses sociais. Assim sendo, atendendo que a concessionária por fim não conseguiu antes do termo do prazo estipulado concluir todos os trabalhos de indemnização e de desocupação, por isso no futuro quando a Administração proceder à revisão do contrato de concessão, irá nos termos do disposto na Lei de Terras proceder à devida dedução dos trabalhos. E para proporcionar os moradores do Bairro da Ilha verde e mesmo da zona noroeste de Macau um melhor ambiente habitacional, assim como promover o desenvolvimento de todo o bairro, virá a Administração promover de forma estável e activa a construção do complexo habitacional do Bairro da Ilha Verde, e no futuro se virá acelerar a promoção e reforçar a fiscalização dos trabalhos de construção do complexo habitacional do Bairro da Ilha Verde. Além disso, se virá rigorosamente nos termos da lei desenvolver os trabalhos referentes à troca de terreno.