Há dias, a polícia interceptou um homem de Hong Kong suspeito de vender cigarros electrónicos com óleo de Canabis em Macau. O caso foi encaminhado ao Ministério Público para efeitos de investigação, encontrando-se o arguido em prisão preventiva a aguardar julgamento.
Realizada a investigação preliminar, apurou-se que os cigarros electrónicos apreendidos nos autos foram adquiridos em Hong Kong e introduzidos clandestinamente em Macau pelo arguido, os quais se destinavam não só ao consumo próprio do arguido, mas também à venda a outros consumidores de droga. Após os exames laboratoriais, foi detectada nos referidos cigarros electrónicos a presença de Tetraidrocanabinol, substância sujeita a medida de controlo nos termos da Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas).
O arguido foi submetido ao primeiro interrogatório judicial e o Juízo de Instrução Criminal, sob a promoção do Ministério Público, aplicou-lhe a medida de coacção de prisão preventiva por concluir pela existência de fortes indícios da prática do crime de tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, previsto e punido pelo artigo 8.º, n.º 1, do crime de consumo ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, previsto e punido pelo artigo 14.º, n.º 1, e do crime de detenção indevida de utensílio ou equipamento, previsto e punido pelo artigo 15.º, todos da Lei n.º 17/2009, tendo em conta factores como a gravidade dos crimes, o facto de o arguido não ser residente de Macau, bem como os perigos de fuga, de perturbação da ordem pública e de continuação da prática da actividade criminosa.
O Ministério Público irá continuar a dirigir o ulterior procedimento de inquérito nos termos do Código de Processo Penal.
Importa ainda referir que a Lei n.º 10/2026, que introduz alteração à Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2027. Com esta alteração, a multa aplicável ao transporte de cigarros electrónicos por particulares na entrada e saída da RAEM passará de 4 000 para 10 000 patacas. O Ministério Público apela, desde já, aos cidadãos e visitantes para que não tragam consigo cigarros electrónicos quando entrarem ou saírem da RAEM, de modo a salvaguardar, em conjunto, a ordem jurídica e o ambiente saudável em Macau.