A DSEDT realizou intercâmbio sobre a CITES com os representantes da Associação Comercial da Zona Transfronteirça Industrial Zhuhai – Macau
Nos meses recentes, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), através de intercâmbio temático e visita in-loco, apresentou aos sectores de logística e de medicamentos tradicionais chineses a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (adiante designada por Convenção ou CITES) e a Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Lei n.º 2/2017), bem como trocou opiniões com os sectores em relação às disposições legais e às precauções na matéria de importação e exportação de espécies ameaçadas de extinção. O intercâmbio temático contou com a presença de mais de 50 representantes da Associação Comercial da Zona Transfronteirça Industrial Zhuhai – Macau, da Associação de Logística e Transportes Internacionais de Macau, da Associação de Despachantes de Carga Aérea (Logística) de Macau, da Associação dos Investigadores Praticantes e Promotores da Medicina Chinesa de Macau e da Associação Comercial de Produtores, Fornecedores e Retalhistas de Medicina Chinesa e Saúde Integral de Macau.
Por outro lado, com o apoio e a coordenação da Federação da Indústria e Comércio de Macau Centro e Sul Distritos, da Federação Industrial e Comercial das Ilhas de Macau, da Associação Industrial e Comercial da Zona Norte de Macau e da Associação Industrial e Comercial da ZAPE de Macau, os trabalhadores da DSEDT visitaram cerca de 50 lojas de venda de medicamentos tradicionais chineses, de marisco seco e de plantas, dispersas em diferentes zonas da cidade, para lhes distribuir cartazes e panfletos de sensibilização e apresentar as disposições legais relevantes. Além disso, prestaram esclarecimentos imediatos às dúvidas colocadas pelos comerciantes, no sentido de aprofundar o seu conhecimento sobre os requisitos de controlo das espécies ameaçadas de extinção e as responsabilidades na exploração legítima de actividades.
Actualmente, mais de 40 mil espécies encontram-se reguladas pela Convenção, a qual proíbe estritamente o comércio de espécies em perigo crítico de extinção e dos seus produtos derivados, como marfim, chifre de rinoceronte, bílis de urso, osso de tigre. Também estão sujeitas ao controlo da Convenção a importação e a exportação de algumas espécies da fauna e flora conhecidas e dos seus produtos derivados, nomeadamente orquídeas, cactos, plantas-jarro carnívoras, tartarugas, papagaios, artigos de pele de crocodilo e produtos que contêm almíscar animal, bem como de alguns ingredientes alimentares e medicamentos tradicionais chineses, como dendrobium nobile, ginseng americano, algumas barbatanas de tubarão e pepinos-do-mar, exigindo-se o requerimento de certificado e licença da CITES.
A DSEDT lembra aos sectores e aos cidadãos que o comércio, a detenção e o transporte das espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção são regulados por lei. Quem transportar espécie ameaçada de extinção sem apresentação da licença quando entrar ou sair da fronteira poderá ser punido com as penas de multa até 500 mil patacas e de perda dos respectivos objectos. Para mais informações, é favor consultar a página electrónica da DSEDT (https://www.dsedt.gov.mo/cites) ou ligar para o 85972238/85972636 durante o horário de expediente.







