O Governo da Região Administrativa Especial de Macau respeita e apoia o acórdão proferido hoje, nos termos da lei, pelo Tribunal da RAEM no primeiro processo atinente à violação da Lei relativa à defesa da segurança do Estado de Macau.
O Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base julgou, de forma independente e nos termos da lei, o primeiro processo relativo à segurança do Estado de Macau e proferiu o acórdão, tendo garantido plenamente os direitos legítimos do arguido e dos demais intervenientes processuais. O Governo da RAEM apela aos diversos sectores da sociedade para que respeitem a decisão do Tribunal, apoiem os órgãos judiciais no exercício do poder judicial nos termos da lei e salvaguardem a justiça judicial e a tradição do Estado de Direito.
A defesa da segurança do Estado é um dever constitucional da RAEM. O Governo da RAEM mantém a sua posição firme e inabalável na defesa da segurança do Estado, no respeito pela independência judicial e na salvaguarda do Estado de Direito. No futuro, o Governo continuará a aplicar rigorosamente a Lei relativa à defesa da segurança do Estado de Macau, a prevenir, reprimir e punir, nos termos da lei, os actos contra a segurança do Estado, bem como a aprofundar continuamente a educação sobre a segurança do Estado e sobre o Estado de Direito, consolidando ainda mais a linha de defesa da RAEM na manutenção da segurança do Estado, garantindo a prosperidade e estabilidade a longo prazo de Macau e os interesses fundamentais dos cidadãos, assegurando a prática estável e duradoura do princípio “Um País, Dois Sistemas” com características próprias de Macau.