O Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau proferiu ontem a sentença no processo que visa Au Kam San por crimes que atentam contra a segurança do Estado. A Assembleia Legislativa apoia firmemente a independência dos órgãos judiciais na proferição da respectiva sentença em conformidade com a lei, considerando que o julgamento em causa demonstrou plenamente o espírito do Estado de Direito, e manifesta a sua forte insatisfação e firme oposição às práticas do Serviço Europeu para a Acção Externa, da Comissão Executiva-Congressional sobre a China do Congresso dos Estados Unidos, do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e de alguns deputados ao Parlamento Europeu, que teceram comentários infundados sobre a referida sentença e atacaram e difamaram os princípios do Estado de Direito de Macau.
Em Macau, ninguém pode colocar-se acima da lei; todos os actos que desafiem o sistema fundamental do Estado estabelecido pela Constituição, bem como a ordem estabelecida pela Constituição e pela Lei Básica de Macau, ou que violem a Lei relativa à defesa da segurança do Estado, devem ser severamente punidos nos termos da lei. Au Kam San, na sua qualidade de antigo deputado à Assembleia Legislativa, deveria ter cumprido rigorosamente a lei e o juramento de posse; contudo, coligou-se durante longo prazo com organizações no exterior e, no exercício das suas funções de deputado, revelou a essas organizações informações confidenciais de que tomara conhecimento em reuniões da Assembleia Legislativa realizadas à porta fechada. Tais condutas constituem uma violação manifesta das disposições legais, devendo ele suportar as consequência jurídicas correspondentes.
O sistema judiciário de Macau goza de garantia explícita pela Lei Básica, exercendo os tribunais o poder jurisdicional com independência, nos termos da lei, sem qualquer interferência. O julgamento do caso de Au Kam San pelos tribunais de Macau foi conduzido em estrito cumprimento das disposições da Lei relativa à defesa da segurança do Estado e de outras leis, tendo sido plenamente assegurados, durante o processo judicial, os direitos processuais de Au Kam San na qualidade de arguido. Quaisquer declarações ou actos que visem atacar ou exercer pressão sobre os órgãos judiciais de Macau no exercício da sua função jurisdicional, nos termos da lei, constituem uma violação grave dos princípios do Estado de Direito.
A Assembleia Legislativa sublinhou que o caso de Au Kam San é puramente um assunto interno da Região Administrativa Especial de Macau, e que nenhuma força externa tem o direito de interferir. A Assembleia Legislativa insta novamente os países e instituições em causa a respeitarem a soberania da China e a cessarem todas as acções de intervenção nos assuntos internos da China e nos assuntos internos de Macau.
