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Uma vez que o requerente não entregou ainda até hoje os elementos necessários para apreciação, por isso não foi ainda concluído o processo de concessão de terreno do novo depósito de combustíveis de Ká Hó


A Administração veio em princípios de 2006 emitir ao requerente do terreno previsto para a construção do novo depósito de combustíveis de Ká Hó a respectiva licença de obra, que depois foi várias vezes renovada a pedido deste. E durante este período de tempo, a Administração sempre exigir ao requerente a entrega à Administração dos elementos necessários para a conclusão do processo de concessão de terreno, nomeadamente os documentos comprovativos respeitantes ao ponto de situação do depósito de combustíveis de Ká Hó e de saturação da sua capacidade de armazenamento. Contudo, dado que a Administração não recebeu ainda estes elementos, por isso foi decidido em 2008 suspender o processo de concessão de terreno. E a partir de Outubro deste mesmo ano, mais nenhum pedido feito por esta companhia de renovação de licença de obra foi aceite pela Administração, pelo que a obra foi então suspensa por não renovação da licença de obra. E no ano seguinte, veio o técnico responsável pela elaboração e direcção técnica do projecto de construção do novo depósito de combustíveis de Ká Hó declarar por meio de sua carta a desistência da responsabilidade pela elaboração e direcção técnica deste. De acordo com a legislação actualmente em vigor, não é permitido a execução de obra sem a direcção técnica por técnicos da respectiva área. Atendendo que esta Companhia não entregou ainda até hoje à Administração os elementos necessários para apreciação, por isso foi impossível a conclusão do processo de concessão de terreno e por conseguinte foi igualmente impossível a Administração dar prosseguimento ao acompanhamento dos trabalhos de apreciação sobre as obras referentes ao depósito de combustíveis em causa.