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Grupo de Trabalho Inter-Serviços continua combates, sela mais quatro fracções autónomas e capta dois exploradores e um controlador no local


Desde o dia 11 de Janeiro a 17 horas do dia 24 de Janeiro, o grupo de trabalho inter-serviços selou quatro fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, de entre as quais, duas foram detectadas na acção operacional efectuada pela autoridade policial, tendo sido apanhado no local dois exploradores e um controlador. Foram identificados mais um indivíduo que permanecia ilegalmente em Macau e um ocupante que se recusou a colaborar. Desde a entrada em vigor da lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", no dia 13 de Agosto, até à data, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) instaurou 101 processos sancionatórios contra infractores suspeitos, tendo aplicado já uma multa no valor de 200 000 patacas cada contra dois exploradores de prestação ilegal de alojamento. Os restantes casos encontram-se ainda em diferentes fases de instauração do processo sancionatório. O grupo de trabalho inter-serviços tem realizado acções de combate e até hoje, realizou um total de 1.204 inspecções a 791 fracções autónomas, de entre as quais 101 eram fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento e 121 fracções residenciais. Em relação às outras fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento em que ninguém abriu a porta, a DST e o Corpo de Polícia de Segurança Pública (PSP) vão continuar a investigar os casos. Por outro lado, no decorrer de investigações a outros casos, nas 23 operações a PSP descobriu fracções suspeitas de prestação ilegal de alojamento, tendo informado a DST para tomar conta dos casos. Até hoje, as operações envolveram um total de 1.032 ocupantes, de entre os quais foram investigados 466 ocupantes de fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, sendo que, 22 permaneciam ilegalmente em Macau e 15 eram imigrantes ilegais. Actualmente foram identificados um total de 18 exploradores, 16 controladores, 14 angariadores de hóspedes suspeitos, e sete ocupantes que se recusaram a colaborar. Conforme o previsto na lei de "Proibição de prestação ilegal de alojamento", a DST instaurou os procedimentos sancionatórios contra os infractores suspeitos. Até à data foi aplicada uma sanção de 200 000 patacas cada a dois exploradores, se o pagamento não for efectuado dentro do prazo previsto por lei, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) procederá à cobrança coerciva da multa. Ao mesmo tempo, os sete ocupantes que violaram o dever de colaboração foram multados em 3.000 patacas cada, de entre os quais três já pagaram. Em relação aos restantes que ainda não pagaram, a DST informou a DSF para proceder à cobrança coerciva das multas, a par com a PSP, para que os ocupantes em falta efectuem o pagamento, caso contrário têm entrada banida em Macau. De acordo com a lei, os exploradores e os controladores são punidos com uma multa entre as 200.000 e as 800.000 patacas, os angariadores incorrem numa multa até entre as 20.000 e as 100.000 patacas. Quem violar o dever de colaboração nas fica sujeito a uma multa entre 3.000 e as 20.000 patacas, no caso dos ocupantes que não colaborem nas investigações são aplicadas multas de 3.000 patacas. Além de ter instaurado o processo sancionatório contra os exploradores, controladores e angariadores suspeitos, a DST também adoptou como medidas provisórias a suspensão do abastecimento de água e electricidade e houve aposição de selo na porta das fracções autónomas suspeitas. Para inquéritos ou participações de casos suspeitos, contactar a linha aberta 2833 3000.