A Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) reuniu, esta tarde, com os indivíduos que emitiram reivindicações sobre o reagrupamento familiar. Na reunião, a DSI reiterou que o Governo da RAEM entende que a solução encontrada para resolver a questão dos “filhos maiores” é satisfatória e clarificou, uma vez mais, que de acordo com o artigo 22.º da Lei Básica da RAEM, a autorização da entrada dos residentes do Interior da China em Macau para aqui fixar residência é da competência do Governo Popular Central que já definiu claramente os princípios e o âmbito de aplicação para resolver a questão dos “filhos maiores”. Em 1 de Dezembro de 2009, o Governo Popular Central activou um único arranjo para solucionar a questão de fixação de residência em Macau dos “filhos maiores”, nada mudou nem vai haver qualquer mudança do arranjo.
Os agregados familiares no Interior da China, de residentes de Macau, que não estejam abrangidos pelo âmbito dos requisitos de “filhos maiores” previstos nas “Informações relevantes sobre os requisitos dos filhos maiores que se encontram no Interior da China, de pais residentes de Macau”, devem formular o pedido de fixação de residência em Macau em conformidade com as disposições vigentes estabelecidas pelos Serviços da Polícia de Segurança Pública do Interior da China.