O plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico de 2011 consiste, sucintamente, no seguinte: 1. Beneficiários
1) Todos aqueles que no dia 31 de Dezembro de 2010 sejam titulares do BIR da RAEM, válido ou renovável, terão o direito a receber um valor de quatro mil patacas, no caso dos residentes permanentes, ou de duas mil e quatrocentas patacas, no caso dos residentes não permanentes.
2) A comparticipação pecuniária é também atribuída àqueles que no dia 31 de Dezembro de 2010 não tenham completado cinco anos de idade, não sendo, por isso, obrigatória a titularidade do BIR, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 8/2002, desde que venham a adquirir o BIR da RAEM. 3) A comparticipação pecuniária é atribuída igualmente aos titulares do Bilhete de Identidade de Macau renovável, que se encontrem a viver no exterior da RAEM, desde que provem o impedimento de efectuar a substituição do BIR da RAEM, por se encontrarem permanentemente acamados, ou, total ou parcialmente paralisados. O Instituto de Acção Social (IAS) pode, novamente, dispensar a entrega dos documentos comprovativos acima referidos, caso já se tenha verificado a sua apresentação no ano anterior para efeitos da atribuição da comparticipação pecuniária de 2011. Compete ao IAS apreciar os documentos comprovativos já apresentados pelos beneficiários no ano anterior e conceder-lhes a comparticipação pecuniária de 2011, sem necessidade da submissão a novas provas por parte dos mesmos. 2. Formas de pagamento 1) Por transferência bancária
O valor será pago por transferência bancária aos seguintes residentes :
- Beneficiários dos diversos apoios financeiros e do subsídio para idosos atribuídos pelo Instituto de Acção Social;
- Pessoal docente e alunos do ensino superior que recebam, respectivamente, subsídio directo e prémios/ou bolsas de estudo;
- Pensionistas que recebam pensões de aposentação e de sobrevivência;
- Trabalhadores da Função Pública.
2) Por cheque cruzado enviado por via postal
Aos restantes residentes da RAEM que reúnam os requisitos exigidos, o valor devido será pago através de cheque cruzado a enviar pela Direcção dos Serviços de Identificação, por via postal, da seguinte forma:
- Beneficiários que tenham completado 18 anos de idade: o cheque será sacado a favor do próprio;
- Beneficiários menores de 18 anos de idade: o cheque será sacado, simultaneamente, em nome do beneficiário e dos seus pais, de forma a poder ser depositado na conta bancária de qualquer deles;
Os cheques serão enviados por correio, através duma via simples, por forma a fazê-los chegar aos respectivos beneficiários. Sendo cruzados, só poderão ser depositados nas contas dos tomadores, não sendo possível o seu pagamento a terceiros mesmo que estejam na posse deles.
3) Situações especiais
Cabe ao Instituto de Acção Social tomar as providências necessárias para a atribuição da comparticipação pecuniária aos indivíduos referidos na alínea 3) do ponto 1, aos menores cuja situação de tutela não tenha ainda sido definida, aos demais incapazes e àqueles a quem tenham sido impostas medidas de segurança, bem como, medidas ou penas privativas. 3. Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico2011 Calendarização do pagamento
(* Vide em anexo) 4. Actualização do endereço postal para efeitos do envio de cheques
Atendendo ao facto de os endereços postais dos residentes constantes das bases de dados da DSI serem, na sua maioria, aqueles que foram declarados durante o processo de substituição dos anteriores documentos de identificação pelos actuais BIRs da RAEM, e de forma a assegurar a recepção atempada dos cheques enviados pelo correio, os interessados passaram a poder solicitar à DSI, a partir de 7 de Dezembro de 2010, a actualização dos respectivos endereços, por uma das seguintes formas:
1) Através do portal da DSI (www.dsi.gov.mo), devendo neste caso os interessados inserir o número do seu bilhete de identidade, a data de nascimento e o nome da mãe (não sendo a filiação um dado visível no BIR) para confirmação;
2) Apresentar o pedido pessoalmente à DSI, mediante o preenchimento de impresso próprio. 5. Criação de um Centro de Apoio
Em articulação com a implementação do presente plano, será criado um centro de apoio que disponibilizará pessoal e uma linha aberta para tratar e esclarecer as dúvidas dos cidadãos, bem como, ajudá-los a resolver outras questões relacionadas. O referido centro ficará situado na Avenida da Praia Grande, n.º 762-804, Edifício “China Plaza”, 1º andar, loja AJ, e entrará em funcionamento a partir de 18 de Janeiro de 2011, de segunda-feira a sexta-feira, excepto aos feriados, das 9H00 às 18H00, sem interrupção à hora de almoço, com o serviço da linha telefónica de informações número 2822 5000 e do fax número 2822 3000. A página oficial do plano de comparticipação pecuniária na internet providenciará informações mais recentes, podendo o público efectuar consultas em http://www.planocp.gov.mo. É possível para os residentes saberem a situação da atribuição neste website, com a introdução do número do seu bilhete de identidade, a data de nascimento e o nome da mãe para verificação.