Conselho Executivo foi concluída a apreciação do projecto do Regulamento Administrativo relativo ao Plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2011. Com o propósito de partilhar com a população os frutos derivados do desenvolvimento económico da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o Governo decidiu prosseguir, em 2011, a implementação do plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico, atribuindo a todos os cidadãos que, no dia 31 de Dezembro de 2010, sejam titulares de bilhetes de identidade de residente da RAEM, válidos ou renováveis, uma comparticipação pecuniária no valor de 4 000 patacas, no caso de residentes permanentes, ou de 2 400 patacas, no caso de residentes não permanentes. A despesa total é de MOP 2 340 000 000 patacas. As formas e regras para a atribuição da comparticipação pecuniária são as mesmas adoptadas no ano passado. O projecto regula, para os beneficiários do plano da comparticipação pecuniária que residem fora da RAEM e que não tenham substituído os antigos documentos de identificação por bilhetes de identidade de residente da RAEM, por estarem fisicamente incapazes de se deslocarem à Região para o efeito, situação que deve ser provada por documento passado por instituição pública de saúde ou por instituição de solidariedade social, que o Instituto de Acção Social, nos termos do presente diploma, possa dispensar a apresentação dessa prova, após análise da situação concreta dos beneficiários de acordo com os documentos apresentados em 2010. Além disso, se o IAS concluir que a incapacidade se mantém, continua a ser paga a comparticipação pecuniária em 2011 sem necessidade de nova prova. A fim de aliviar a pressão de vida da população, a atribuição da compensação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2011 vai ser antecipada para o mês de Janeiro e o Centro de apoio ao pagamento da comparticipação pecuniária, composto por pessoal de diferentes serviços públicos, vai continuar a prestar informações e assistência aos residentes que necessitam.