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Primeira acção de demolição de construção clandestina executada ao nível do terraço dum alto edifício realizado pela Administração em prol da salvaguarda do interesse público


O Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais (adiante simplesmente designado por Grupo para Demolição e Desocupação), composto por vários serviços governamentais, prosseguiu na manhã de hoje (dia 6 de Janeiro) o combate contra as obras ilegais. Este consiste no 1.º caso de demolição a ser realizada duma obra ilegal localizada ao nível do terraço dum alto edifício. Apesar do infractor ter solicitado aos tribunais da segunda e última instância, respectivamente, a suspensão da eficácia da ordem de embargo emitida pela Administração, contudo, o seu pedido com base no interesse público e por questões que se prendem com a segurança da vida e dos bens dos moradores deste edifício. A DSSOPT sublinha a importância do terraço como zona de refúgio em caso de incêndio e para urgente evacuação, e que serve ainda como meio de evacuação e para a aguardar as operações de salvamento em caso de incêndio. Nesta óptica, os cidadãos não devem executar no terraço construções clandestinas tendo em conta o seu próprio interesse, menosprezando a segurança dos outros, vindo por fim ser prejudicial tanto a si próprio como aos outros. Pedido indeferido pelo tribunal com base no interesse público A construção clandestina no terraço que foi hoje objecto de demolição se encontra localizada no 15.º andar D do Edf. Kam Lai da Avenida da Praia Grande. A Administração verificou em Março do ano transacto que foi dado início a execução da construção clandestina ao nível do terraço, tendo assim a DSSOPT emitido de imediato a ordem de embargo da obra no sentido de exigir ao infractor a imediata suspensão da obra, e depois emitiu ainda em Março e Abril do ano transacto respectivamente o edital para notificação quanto a instrução do processo e sobre a decisão final da Administração, no qual foi exigido ao infractor a reposição do terraço conforme o projecto aprovado. Contudo, dado que o infractor não manifestou até hoje à DSSOPT que irá proceder por iniciativa própria a demolição desta, por isso a DSSOPT decidiu em dar início às acções de demolição e de desocupação, cujas despesas ficarão a expensas do infractor, que estará ainda sujeito ao pagamento da multa.
Conforme foi verificado no local, a construção clandestina dispõe de uma escada de acesso à fracção habitacional do 15.º andar D, e ocupa uma área de aproximadamente 50 m2, sendo do tipo T2. Além disso, dispõe ainda de terraço e escada com acesso directo ao tecto. Dado que a obra ilegal se encontra ainda em curso, e que no local se encontram ainda materiais de construção e outros objectos, sendo ainda instalado aparelhos de ar-condicionado. A demolição desta construção clandestina poderá estar concluída dentro de aproximadamente 25 dias.
O infractor veio no ano transacto solicitar aos tribunais da segunda e última instância, respectivamente, a suspensão da eficácia da ordem de embargo emitida pela Administração, contudo, o seu pedido foi indeferido pelos tribunais com base no interesse público, uma vez que a demolição da obra ilegal procedida pela Administração tem por objectivo salvaguardar a segurança de vida e dos bens dos moradores deste edifício, e que caso seja suspensa a eficácia da respectiva ordem de embargo, virá isto por gravemente causa o interesse público.
Por outro lado, a Administração não irá adoptar uma única solução para o tratamento do extenso universo de casos de construções clandestinas, mas apela aos cidadãos para não pensarem que poderão escapar dos olhos da lei acelerando a construção da obra ilegal. A Administração irá severamente combater as obras ilegais, nos quais compreende as novas em curso ou os casos de renovação de construções clandestinas que ponham em perigo a segurança da estrutura do edifício, em que a própria construção clandestina em si apresenta problemas estruturais, que origine problemas de entupimento e infiltração de água e que afecte as condições higio-sanitárias, bem como que afecte a segurança das acções de combate contra incêndio, pelo que serão estas prioritariamente tratadas. Do ano transacto para cá foram tratados num total de 153 casos Desde o 2.º trimestre de 2010, quando o Grupo para Demolição e Desocupação deu início as acções de demolição, para cá, foram tratados num total de 153 casos. A DSSOPT realça novamente em salvaguarda da vida e dos bens próprios e de terceiros, assim como para manter a relação harmoniosa entre os vizinhos, não devem os cidadãos executar obras ilegais. Caso a Administração verifique novos casos ou de renovação, serão estes severamente combatidos, e mesmo que durante o seu acompanhamento esteja a obra concluída e habitada, a Administração avançará mesmo assim com a acção de demolição. E quando a Administração proceder com a acção de demolição, ficará o seu infractor sujeito às responsabilidades daí resultantes, estando ainda sujeito à aplicação de multa, lhe exigido a efectivação das respectivas responsabilidades legais e o pagamento das despesas de demolição, podendo ainda em caso de incumprimento ser punido por crime de desobediência qualificada.
A DSSOPT apela à administração dos altos edifícios para bem realizarem a gestão do edifício, e caso verifique início de execução de obra ilegal na fracção autónoma, ou transporte de materiais de construção, como grandes armações metálicas, deve procurar melhor conhecer a situação e impedir o seu prosseguimento. E em caso de suspeita de realização de obra ilegal, deve participar o facto à Administração.

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