A partir de amanhã (dia 3 de Janeiro) será obrigatório a indicação nos novos projectos de arquitectura a submeter o índice entre o ABU e o ABC das diversas finalidades, bem como a sua divulgação ao público conforme os dados aprovados, de forma a incrementar assim a divulgação de informações sobre o mercado imobiliário, salvaguardando então os direitos e interesses dos consumidores. Apreciado os novos projectos de arquitectura, a DSSOPT irá em seguida disponibilizar estas informações para a consulta pública, a fim de permitir aos cidadãos directamente comparar estas com as informações fornecidas pelos promotores imobiliários. Por outro lado, a fim de permitir aos profissionais desta área, nomeadamente arquitectos e engenheiros, poderem correctamente preencher estas informações, se encontram já disponíveis no portal electrónico da DSSOPT para consulta e download as respectivas directivas. Obrigatoriedade de indicação das aludidas informações e que consiste no requisito fulcral para a apreciação do projecto A DSSOPT irá sucessivamente lançar medidas que visem articular com as 6 medidas políticas destinadas a promover o desenvolvimento saudável e sustentável do mercado imobiliário, nos quais compreende exigir aos promotores imobiliários o preenchimento a partir de 3 de Janeiro do corrente ano do índice entre o ABU e o ABC de dada finalidade na nova Ficha Técnica que foi revista, nomeadamente o índice entre o ABU e o ABC para habitação, comércio, escritório, indústria/armazém, hotel, equipamento e estacionamento. E em caso de não fornecimento destas informações, virá a Administração exigir ao requerente o fornecimento destas informações em falta ou a introdução de alterações neste sentido, e o preenchimento ou não do índice entre o ABU e o ABC consistirá num requisito principal para a aprovação do projecto, vindo ainda afectar o processo de licenciamento de obra e da licença de utilização da Administração. Contudo, os projectos submetidos até 3 de Janeiro do corrente ano prosseguirão as disposições anteriormente aplicadas antes da entrada em vigor das novas disposições. Disponibilização para a consulta pública das aludidas informações no portal electrónico Em prol da consulta pública , A DSSOPT virá ainda disponibilizar no seu portal electrónico as informações respeitantes a mudança mais recente acerca do novo projecto submetido para a consulta pública, que consistirá sobretudo na disponibilização das informações preenchidas pelos promotores imobiliários na Ficha Técnica nas três fases, nomeadamente referente a fase de “Primeira aprovação”, “desde a construção até a sua conclusão” e “após a emissão da licença de utilização”, a fim de permitir aos cidadãos dominar as mais recentes informações sobre o projecto de arquitectura.
E através da divulgação das informações constantes na Ficha Técnica, referentes a cada uma das fases, será possível aos cidadãos conhecer sobretudo informações sobre o projecto de arquitectura: nomeadamente local da obra, situação jurídica do terreno (ou seja a caracterização do terreno), características do prédio (sua altura e n.º de pisos), especificações técnicas (incluindo a área total do terreno, classificação por finalidade, área bruta de utilização, área comum, área bruta de construção e a taxa de utilização por cada finalidade) O fornecimento de informações ao público é da responsabilidade dos promotores imobiliários
Na venda do imóvel, é da responsabilidade dos promotores imobiliários o fornecimento aos cidadãos de fulcrais informações sobre o imóvel, nomeadamente o projecto aprovado pela DSSOPT (projecto carimbado), Ficha Técnica, Memória Descritiva e Justificativa da Fracção Autónoma (MDFA), que poderão ser solicitadas pelos cidadãos, no sentido de lhes permitir melhor conhecer estas informações em concreto, que poderão ser directamente comparados com as informações disponibilizadas pelos promotores imobiliários durante a venda do imóvel.
Além disso, atendendo que o projecto aprovado (projecto carimbado) compreende a planta da construção, de corte e perspectivas, por isso isto permitirá uma visão mais clara das dimensões, segundo a finalidade, de cada divisória da fracção autónoma e a espessura das divisórias, assim com a altura de cada piso e do edifício. E ainda não obstante a este facto, no MDFA encontram-se também informações como a finalidade das fracções autónomas, a área bruta de utilização e o valor relativo (ou seja a área que a fracção autónoma representa na área bruta de utilização total do prédio, ou ainda o valor relativo das fracções autónomas, expresso em percentagem ou permilagem, em relação ao valor total do prédio; actualmente o cálculo realizado pela maioria absoluta das construtoras em Macau tem por base a percentagem ou permilagem de cada fracção autónoma em relação ao valor total do prédio). Criação de directivas para o preenchimento da Ficha Técnica de forma a permitir ao sector o seu correcto preenchimento. Já se encontra no portal electrónico da DSSOPT a nova Ficha Técnica que foi revista e a nova MDFA, bem como das directivas em língua chinesa e portuguesa para coadjuvar os profissionais deste sector para o correcto preenchimento destas informações, de forma a minimizar assim as vezes do requerente de voltar novamente para a entrega destes elementos devido a erros no seu preenchimento.
E para permitir aos Serviços de Obras Públicas um melhor tratamento digital dos elementos, a DSSOPT irá ainda exigir aos promotores imobiliários a partir de amanhã (dia 3 de Janeiro) na entrega do projecto de arquitectura o ficheiro digitalizado da Ficha Técnica e da MDFA. Os profissionais poderão através do portal electrónico da DSSOPT (http://dssopt.gov.mo) fazer o download do respectivo ficheiro electrónico, bem como das respectivas directivas em língua chinesa e portuguesa. A DSSOPT irá através do serviço SMS telefónico alertar os profissionais deste sector quanto a estas novas medidas e no futuro prosseguir-se-á com a gradual ampliação da digitalização dos elementos que instruem a apreciação dos projectos.