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Dilação até finais do corrente ano do prazo da implementação das “Medidas Provisórias do Programa de Benefícios de Tarifas para Pessoas com Deficiência”


Desde o lançamento das "Medidas Provisórias do Programa de Benefícios de Tarifas para Pessoas com Deficiência" em 1 de Agosto de 2011, o Instituto de Acção Social (IAS) recebeu cerca de 1700 pedidos de emissão do "Cartão temporário IC para o uso de autocarros por deficientes". Como para o processo da avaliação do tipo e grau da deficiência se requer um certo tempo, o Instituto de Acção Social decidiu prorrogar o período para a implementação das "Medidas Provisórias do Programa de Benefícios de Tarifas para Pessoas com Deficiência", fazendo com que o prazo para requerer o "Cartão temporário IC para o uso de autocarros por deficientes" termine em 31 de Dezembro de 2012 em vez de 30 de Junho de 2012. Paralelamente, o prazo para o pedido da "Comparticipação das tarifas de autocarros" terminará a 30 de Junho de 2013 em lugar de 31 de Dezembro de 2012. De acordo com o respectivo programa, todos aqueles que requeiram ao IAS o "Cartão de registo de avaliação da deficiência", adiante designado por cartão de registo, podem, mediante o recibo comprovativo do pedido de cartão juntamente com os respectivos documentos, requerer junto da "Macau Pass, S.A.", o "Cartão temporário IC para o uso de autocarros por deficientes". Assim, aquando da utilização do "Cartão temporário IC para o uso de autocarros, o portador deste cartão IC terá de pagar o preço normal do bilhete e só depois de obter o cartão de registo é que poderá requerer junto do IAS a "Comparticipação das tarifas de autocarros", ou seja, a diferença entre o preço normal do bilhete do autocarro e a importância de 30 avos por cada viagem. Para informações mais pormenorizadas, queiram consultar o website deste Instituto: http://www.ias.gov.mo ou ainda contactar os trabalhadores da Divisão de Reabilitação do IAS através do telefone n.º 8399 7797 ou 8490 5905.