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O Conselho Executivo discutiu o projecto do Regulamento Adminstrativo “Actualização de remuneração suplmentar do pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária”


O Conselho Executivo discutiu o projecto do Regulamento Adminstrativo "Actualização de remuneração suplmentar do pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária".
- De acordo com o disposto no artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2006 (Organização e funcionamento da Polícia Judiciária) e a Ordem Executiva n.º 13/2005, atribui-se a remuneração suplementar ao pessoal de investigação criminal da PJ e, ao pessoal militarizado do CPSP e do CB, ao pessoal alfandegário dos SA e ao pessoal do Corpo de Guardas Prisionais, da remuneração suplementar no valor de 50 índice da tabela indiciária da Administração Pública , mediante o artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2006 (Organização e funcionamento da Polícia Judiciária) e a Ordem Executiva n.º 13/2005.
Ora, o desenvolvimento sócio-económico da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e o número acrescido dos visitantes provocam mais pressão ao pessoal das forças e serviços de segurança, designadamente aqueles que se encontram na investigação, prevenção e combate ao crime, bem como aqueles que, a qualquer hora do dia ou à noite, estão prontos a intervir em acções de socorro e emergência. Além disso, com a entrada em funcionamento dos grandes infra-estruturas, tais como, o Terminal Marítimo Pac On, o Ponte Hong Kong-Zhuhui-Macau, o novo posto fronteiriço e os novos aterros, exige-se mais recurso humano policial, porém o recrutamento nos últimos anos não é satisfeito. Nota-se que a remuneração suplementar já não foi actualizada por muitos anos, torna-se necessário agora actualizar o seu valor, de modo a atrair mais pessoas para as forças e serviços de segurança e preencher os vagos por causa de aposentação.
Nesta conformidade, o governo da RAEM apresentou o projecto do Regulamento Adminstrativo "Actualização de remuneração suplmentar do pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária", surgerindo que seja alterado o valor de remuneração suplementar previsto no artigo 35.º do Regulamento Administativo n. 9/2006 para 100 índice.
Ao mesmo tempo, O Chefe do Executivo vai promulgar a ordem para alterar a Ordem Executiva n.º 13/2005, actualizando a montante da remuneraçáo suplementar ao pessoal militarizado do CPSP e do CB, ao pessoal alfandegário dos SA e ao pessoal do Corpo de Guardas Prisionais de Macau para o valor de 100 índice.