A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) relembra aos empregadores que na contratação de indivíduos com menos de 18 anos de idade, durante as férias escolares de Verão, têm que cumprir rigorosamente a "Lei das Relações de Trabalho", nomeadamente, o trabalhador menor deve ter idade igual ou superior a 14 anos e, antes do início de funções, deve possuir os seguintes documentos:
1. Atestado médico comprovativo que tem capacidades físicas e psíquicas adequadas ao exercício das funções a realizar. A lei não determina expressamente que cabe ao empregador pagar as despesas para a obtenção do atestado médico, assim, aquelas despesas são pagas, em geral, pelo representante legal do trabalhador menor;
2. Autorização escrita do seu representante legal;
3. Contrato de trabalho escrito, podendo o modelo desse contrato ser descarregado (download) na página electrónica destes Serviços. O contrato de trabalho com um menor com 16 anos de idade completos pode ser celebrado entre ele próprio e o empregador, enquanto um contrato de trabalho com um menor que tenha 14 anos mas menos de 16 anos de idade terá de ser celebrado entre o seu representante legal e o empregador. Esse contrato de trabalho, sujeito a forma escrita, deve ser celebrado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar. O empregador fica dispensado de comunicar esse facto à DSAL, devendo, porém, cumprir as disposições legais acima referidas.
Por outro lado, durante o "Emprego de Verão" e de acordo com a lei, o empregador não pode determinar a prestação por menores de trabalho doméstico, trabalho extraordinário, trabalho durante o período compreendido entre as 21 horas e as 7 horas do dia seguinte, trabalho em locais cujo acesso é interdito a menores de 18 anos ou trabalho incluído na lista de trabalhos proibidos a menores, aprovada por Despacho do Chefe do Executivo (por exemplo, trabalhos com envolvam agentes físicos ou químicos, como radiações ionizantes, substâncias explosivas, soldadura eléctrica, corte a fogo, projecção de jactos de areia, ou em estabelecimentos de jogos de bilhar, bowling, health club, karaoke, máquinas de diversão, cibercafés, entre outros). O empregador que não cumpra as disposições legais acima referidas é punido com multa até 50 000,00 patacas por cada trabalhador menor em relação ao qual se verifique a infracção.
A DSAL apela aos empregadores para prestarem atenção e cumprirem a legislação em vigor, dando trabalhos adequados aos trabalhadores menores para evitar infracções à lei e a aplicação das respectivas sanções. Para esclarecimento de qualquer dúvida sobre a contratação de trabalhadores menores para a prestação de trabalho durante as férias escolares de Verão, pode telefonar para a linha aberta de consulta sobre legislação 28717810 (horas de expediente) ou linha telefónica com gravação sobre a Lei das Relações de Trabalho 28400333 (24 horas), consultar a página electrónica da DSAL http://www.dsal.gov.mo/rule/labour_leaflet_4c.htm, ou pode ainda dirigir-se pessoalmente ao Departamento de Inspecção do Trabalho da DSAL, sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos 221-279, Edifício "Advance Plaza", 1º andar.