O Chefe do Executivo concordou com a Proposta de revisão da Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da RAEM e com a Proposta de revisão da Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa, aprovados por uma maioria de dois terços dos deputados da Assembleia Legislativa, e submeteu-as oficialmente, no dia 6 de Junho, ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional (CPAPN) para efeitos, respectivamente, de ratificação e de registo. Com base na grande maioria das opiniões recolhidas durante o período de consulta pública sobre o desenvolvimento do sistema político, nos termos das disposições da Lei Básica de Macau, e de acordo com o disposto na «Interpretação do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre o artigo 7.º do Anexo I e no artigo 3.º do Anexo II da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China» e da «Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre as questões relativas à Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e à Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo em 2014», o Governo da RAEM elaborou, e apresentou, no dia 2 de Maio, à Assembleia Legislativa da RAEM a «Proposta de revisão da Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo I da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China» e a «Proposta de revisão da Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo II da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China», e as suas respectivas interpretações. A Assembleia Legislativa, depois de debate e votação em sessão plenária, aprovou na especialidade, no dia 5 de Junho, por uma maioria de dois terços de todos os deputados à Assembleia Legislativa, ambas as propostas. O Chefe do Executivo considera que as duas propostas correspondem às disposições da Lei Básica e estão de acordo com a Decisão sobre as questões relativas à Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e com a Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo em 2014 do CPAPN, e por isso concordou formalmente, no dia 5 de Junho, nos termos do artigo 7.º do Anexo I e o artigo 3.º do Anexo II da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com as das duas propostas de revisão e enviou, hoje (dia 6), um representante a Pequim para entregar os documentos ao Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, por forma a serem apresentados ao CPAPN. O Governo da RAEM considera que estas alterações são um passo importante para o desenvolvimento do sistema político, a manutenção da estabilidade do regime político fundamental da RAEM, o aperfeiçoamento do sistema democrático, o funcionamento eficaz do regime político com predominância do poder Executivo, a defesa dos interesses das diversas camadas sociais e dos diversos sectores de Macau, a manutenção da prosperidade, estabilidade e o desenvolvimento a longo prazo. Está assim concluída a quarta fase do processo de desenvolvimento do sistema político.