O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) detectou um caso suspeito de burla relativa a subsídios médicos atribuídos pelo Governo da RAEM. Os dois arguidos são um responsável por uma clínica de uma associação de Macau e um médico na respectiva clínica e estes terão prestado informações falsas para obter, por meios fraudulentos, subsídios médicos do Governo da RAEM, tendo sido o caso encaminhado para o Ministério Público. Segundo as informações, através de um acordo de cooperação no domínio da assistência médica celebrado entre os Serviços de Saúde e a associação em causa, a clínica obteve, a partir de Abril de 2010, subsídios atribuídos pelos Serviços de Saúde. Todas as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, as crianças até à idade de 10 anos e os alunos do ensino primário e secundário podem beneficiar gratuitamente de consultas médicas na referida clínica, sendo as mesmas subsidiadas pelo Governo. De acordo com as informações obtidas pelo CCAC, desde Julho de 2011, o indivíduo, de apelido Leong, responsável da clínica de uma associação de Macau, terá prestado aos Serviços de Saúde informações falsas sobre o número das pessoas que tinham beneficiado dos cuidados médicos do Governo, de modo a obter mensalmente os subsídios do Governo da RAEM. Há dias, foram detidos pelo pessoal de investigação do CCAC o responsável Leong e o médico Ng. Após investigação, apurou-se que a partir de Junho de 2011 e com o objectivo de aumentar os rendimentos do médico Ng (auferidos em função do número de pacientes) que se encontra a exercer funções na referida clínica e com quem mantém uma relação familiar, o responsável Leong, em conluio com o referido médico, terá falsificado a lista de utentes subsidiados com a inclusão de dados pessoais, nomeadamente de indivíduos que se deslocaram à clínica para medir a tensão arterial (manutenção da saúde) e que não precisavam da prescrição de medicamentos e ainda dos ex-pacientes ou familiares do médico que não tinham efectuado consultas médicas na clínica e, em data posterior, terá apresentado essas informações falsas aos Serviços de Saúde. A par disso, o responsável Leong também terá recorrido a esses dados falsos para ampliar a lista de pacientes atendidos pelo médico Ng, por forma a aumentar os seus rendimentos. Em resultado da mesma acção de investigação, apurou-se ainda que mais de 300 consultas médicas terão sido falsificadas. Durante a investigação, o responsável da clínica, de apelido Leong, e o médico de apelido Ng, confessaram ter praticado os referidos actos de falsificação e de burla. Os dois terão praticado o crime de burla (artigo 211.º do Código Penal). Tendo sido o caso encaminhado para o Ministério Público, o CCAC vai prosseguir nas investigações quanto à averiguação se terão sido praticados os crimes de corrupção activa ou corrupção passiva. Será averiguado ainda se houve irregularidades como negligência por parte do pessoal do serviço responsável pela concessão do financiamento, no exercício das suas funções. Para além do referido, o CCAC também já comunicou o caso aos Serviços de Saúde, solicitando-lhes que tomem as devidas diligências no sentido de reforçar a gestão, suprir deficiências e evitar situações idênticas no futuro.