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Criação pela DSSOPT de orientações para o preenchimento da Memória Descritiva das Fracções Autónomas (MDFA) de modo a optimizar o processo em diversos aspectos e elevar a eficácia da apreciação dos projectos


A fim de evitar o dispêndio de tempo originado pelo preenchimento incorrecto de dados por parte do requerente, que por sua vez conduz a necessidade de reapreciação do projecto, veio a DSSOPT criar as Orientações para o Preenchimento da Memória Descritiva das Fracções Autónomas (MDFA) e introduzir o impresso electrónico para o efeito, no sentido de auxiliar o requerente para a entrega correcta do seu requerimento. E face ao desenvolvimento social, veio ainda a DSSOPT uniformizar os critérios de designação das fracções autónomas da MDFA de modo a facilitar o requerente no acto de registo na CRP. Estas orientações e os novos critérios entrarão em vigor a partir de 1 de Junho (sexta-feira). A Administração espera que com isto seja então possível a partir da origem da questão optimizar em diversos aspectos e através de diferentes métodos e meios o processo de apreciação, elevando assim por conseguinte a eficácia da apreciação dos projectos. Introdução do impresso electrónico para coadjuvar na entrega correcta do requerimento Actualmente na entrega do projecto de arquitectura, deve o requerente anexar juntamente a MDFA, que consiste no comprovativo da constituição em regime de propriedade horizontal. E no futuro após a conclusão da sua construção, servirá também este como comprovativo quanto a área de cada fracção autónoma e a permilagem ou percentagem de cada fracção autónoma em relação ao valor total do edifício, bem como importante fundamento para repartição das despesas de condomínio e de reparação do edifício. Somente após a aprovação da MDFA é que pode o requerente solicitar junto da CRP o registo provisório da propriedade horizontal.
Contudo no passado verificou-se ser frequente o preenchimento incorrecto da MDFA por parte do requerente, acrescido ainda pelo facto do software habitualmente utilizado para o cálculo do valor relativo não prever arrendondamentos, o que conduziu à incongruência com o disposto na legislação e o aparecimento de situações de erros acumulados no valor total, sendo assim necessário a sua reapreciação e desperdiço de tempo. Nestes termos, veio a DSSOPT criar as directivas para o preenchimento da MDFA de modo a melhor clarificar estas disposições e ainda permitir ao requerente com apoio de meios informáticos fazer directamente o download do respectivo impresso electrónico na página electrónica da DSSOPT, bastando apenas ao requerente a introdução no impresso electrónico dos dados referentes a área bruta de utilização de cada fracção autónoma, e a fórmula do impresso electrónico irá calcular o valor relativo em função da área bruta de utilização, para referência do requerente, devendo assim ao requerente actualizar e introduzir o valor relativo das fracções autónomas, e a fórmula do impresso electrónico irá verificar se o valor relativo global corresponde a 100% do valor inteiro, não sendo aceite caso seja superior ou inferior a 100%. A fórmula do impresso electrónico permitirá de forma sistemática auxiliar o requerente, de modo a evitar o aparecimento de margem de erro, conduzindo assim a erro de cálculo, dirimindo então por conseguinte o tempo de apreciação, por forma a permitir então o início, a realização e a conclusão sem obstáculo e mais fluente da apreciação. Uniformização dos critérios de designação no sentido de colmatar as anteriores lacunas A par disso, face ao desenvolvimento social, verificou-se ser cada vez mais frequente em Macau a construção de edifício composto por várias torres, pelo que os critérios de designação das fracções autónomas na MDFA anteriormente definidas já estão desarticulados face a esta nova realidade. Assim sendo, veio a DSSOPT, após consultar a opinião da CRP e alcançado consenso com este neste sentido, decidir em proceder a revisão quanto estes critérios, no sentido de colmatar assim a lacuna quanto a esta disposição.
As Orientações para o Preenchimento da MDFA e os Novos Critérios de Designação das Fracções Autónomas entrarão em vigor a partir de 1 de Junho e nesta altura estarão estes disponíveis para download na página electrónica da DSSOPT (http://www.dssopt.gov.mo). A DSSOPT virá através do serviço de mensagem SMS notificar os técnicos inscritos na DSSOPT na modalidade de elaboração de projecto e na direcção técnica da obra e os empreiteiros quanto a estas novas disposições. Após o requerente preencher o impresso, deve ainda imprimir o hardcopy e entregar juntamente o ficheiro electrónico gravado em disco à DSSOPT.
Nos últimos anos veio a Administração envidar os seus esforços através de diferentes métodos e meios proceder a optimização do processo, incrementar a divulgação de informações sobre os assuntos administrativos e elevar a eficácia da apreciação dos projectos. A par da implementação de várias directivas, nomeadamente os Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos, Trâmites para Apresentação de Projecto e Instruções Técnicas para Salas de Explicações e Trâmites para Apresentação de Projecto e Instruções Técnicas para Creches, Lares para Idosos e Centros Comunitários, veio-se também através de diferentes métodos, nomeadamente a criação de mais impressos para requisição de serviços, procurar através de diversos meios facilitar os cidadãos e reduzir o tempo de apreciação, de modo a firmar o princípio de incremento da divulgação de informações sobre os assuntos administrativos e aceitar a fiscalização por parte da população.

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