Saltar da navegação

O Tribunal de Última Instância procederá à leitura pública do acórdão do Processo Penal n.º 37/2011


O Tribunal de Última Instância procederá à leitura pública do acórdão do Processo Penal n.º 37/2011
Cartões de acesso serão distribuídos no próprio dia da leitura do acórdão Este Tribunal procederá à leitura pública do acórdão do Processo Penal n.º 37/2011 no dia 31 de Maio de 2012. Devido ao espaço limitado da sala de audiência e para assegurar a ordem do tribunal, serão distribuídos neste Tribunal no próprio dia da leitura do acórdão, cartões de acesso, só podendo os respectivos titulares assistir à leitura do acórdão. 1. Para o levantamento dos cartões de acesso: O início da leitura do acórdão no dia 31 de Maio de 2012 está marcado para as 16H00, e a distribuição de cartões de acesso começará 45 minutos antes do início da leitura do acórdão. Os interessados que pretendam levantar cartões de acesso deverão apresentar-se vestidos de maneira sóbria e discreta e chegar, pessoalmente com o bilhete de identidade de residente de Macau, ao Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, situado na Praceta 25 de Abril, antes das horas para distribuição de cartões de acesso para aguardar a respectiva distribuição. Os cartões de acesso com quantidade limitada serão distribuídos por ordem de chegada e, para o levantamento dos cartões de acesso, os interessados devem exibir o documento de identificação para verificação. O procedimento de verificação do documento de identificação e de distribuição dos cartões de acesso terminará 15 minutos antes do início da leitura do acórdão. Na área do tribunal, os titulares do cartão de acesso deverão sempre ter o cartão de acesso visível.
Antes do procedimento de inspecção de segurança, os telemóveis deverão ser desligados ou mantidos em modo de silêncio, e colocados no Depósito deste Tribunal. Todas as pessoas que assistirem à leitura do acórdão (incluindo cidadãos comuns e jornalistas) deverão entrar por porta de inspecção, e serão proibidos de serem trazidos para a sala de audiência quaisquer armas, isqueiros, produtos altamente inflamáveis, líquidos, máquinas fotográficas ou filmadoras, máquinas de transmissão de imagens e sons, telemóveis, computadores portáteis, computadores tabletes, dispositivos de USB, outros aparelhos de telecomunicação, entre outros. As pessoas que assistirem à leitura do acórdão deverão tomar o seu lugar 10 minutos antes do início da leitura do acórdão. (Este Tribunal não assumirá nenhuma responsabilidade por quaisquer danos dos telemóveis depositados neste Tribunal.) 2. Regras na sala de audiência
Deveres de quem assiste à leitura do acórdão:
1) É proibido o porte de qualquer arma
2) É proibido fumar, comer ou beber
3) É proibido fazer barulho
4) É proibido tirar fotografias ou gravar (som ou vídeo)
5) Deve respeitar e cumprir a disciplina da audiência
6) Deve vestir-se de maneira sóbria e discreta.
7) Deve levantar-se quando o Juiz comparecer à sala de audiência e retirar da mesma
8) Deve comportar-se bem, manter silêncio, manter-se sentado e não cobrir a cabeça
9) São proibidas as entrevistas dentro deste Edifício