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DSAL atenta à segurança do trabalho em altura


A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) está muito atenta ao acidente de trabalho ocorrido no dia 23 de Maio em que um trabalhador não residente faleceu devido a uma queda em altura e apresenta condolências aos familiares da vítima. A DSAL vai entrar em contacto com a família da vítima para acompanhar o assunto relacionado com o seguro. O acidente ocorreu num estaleiro de habitação em construção sito entre a Avenida Marginal do Lam Mau e a Avenida Almirante Lacerda, um trabalhador não residente, de 47 anos, enquanto estava a instalar umas tábuas no 10.o andar, suspeitando-se que não tinha utilizado nenhuma medida de segurança, designadamente, plataforma de trabalho e cinto de segurança, caiu para a plataforma do 3.o andar. Das investigações preliminares suspeita-se que a causa do acidente tem haver com a inutilização de medidas de protecção relativas a trabalho em altura. A DSAL já emitiu uma notificação para suspender todas as obras relacionadas com o trabalho em altura até que o empreiteiro concretize as medidas eficazes de segurança ocupacional, e após aprovação da DSAL é que pode retomar essas obras. Mais ainda, o acidente ocorrido na tarde do mesmo dia no estaleiro do Macao Studio City, COTAI, em que originou ferimentos em 4 trabalhadores locais, está sob a investigação da DSAL. No momento do acidente, 4 trabalhadores estavam em cima de um veículo para fixar as placas de construção a um cinto para serem transportadas, quando as placas foram levantadas houve ventos fortes e soprou uma das placas embatendo nos 4 trabalhadores causando a queda destes do cimo do veículo para o chão. Os trabalhadores lesionados não recorreram à plataforma de trabalho enquanto estavam a laborar em altura. A DSAL exortou imediatamente o empreiteiro para obedecer às medidas de segurança, designadamente nos períodos de mau tempo (tempestade e fortes ventos) probir a manipulação de placas de grande dimensão, devendo recorrer a plataformas de trabalho adequadas para o efeito. Por outro lado, a DSAL está a acompanhar o seguro destes trabalhadores e assegurar os seus legitimos direitos em conformidade legal. A DSAL apela aos trabalhadores que realizam trabalhos em altura para tomarem medidas de segurança adequadas de acordo com a legislação e cumprirem as normas de segurança no trabalho, para garantir a sua segurança. De acordo com os princípios de segurança ocupacional, considera-se trabalho em altura todo o trabalho realizado a uma altura igual ou superior a 2 metros a contar do pavimento. Para prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho causados por trabalhos em altura, os empregadores e trabalhadores devem observar a respectiva legislação, tomando as seguintes medidas de segurança: 1-Antes da realização de trabalhos em altura, devem ser avaliados os riscos existentes no local de trabalho, determinando medidas de segurança, nomeadamente, dispor de plataformas de trabalho adequadas, que de acordo com a legislação, devem ter guarda-corpos com altura de 90 cm e guarda-cabeças com altura não inferior a 15 cm. 2-Não devem ser utilizadas tábuas suspensas, conhecidas por "baloiços", como plataformas de trabalho, quando este é efectuado junto de fachadas. 3-Quando em circunstâncias especiais não é permitida a colocação de plataformas de trabalho, o trabalhador deve usar cinto de segurança e mosquetão, devendo este estar fixado numa corda de salvação independente e esta estar ancorada num local estável situado acima da cabeça. 4-Devem ser usados dispositivos portáteis de ancoragem temporária em locais de trabalho com obras de manutenção de fachadas e reparação, onde não existam pontos de ancoragem estáveis. Esses dispositivos são fáceis de transportar e usar, e destinam-se especialmente aos trabalhos em altura, nomeadamente, nas obras de fachadas dos edifícios, na limpeza, reparação e manutenção das fachadas, na instalação de aparelhos de ar condicionado, na reparação de paredes, entre outras obras, garantindo a segurança dos trabalhadores que realizam estes trabalhos.