De acordo com a confirmação dada pela Embaixada da República de Madagáscar na China ao Governo da RAEM; os titulares do Passaporte da RAEM podem obter visto à chegada na entrada na República de Madagáscar para uma estadia máxima de 90 dias. Presentemente, conta-se com 100 países e territórios que concedem a dispensa de visto ou emitem visto à chegada aos titulares do Passaporte da RAEM, e há 9 países que concedem a dispensa de visto aos titulares do Título de Viagem da RAEM.