O Conselho Executivo concluiu recentemente a discussão do projecto do regulamento administrativo referente às "Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica". O projecto do regulamento administrativo relativo às "Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica" define, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), as formas de exercício de cada área funcional da carreira médica, designadamente, hospitalar, medicina geral, saúde pública, medicina dentária e medicina tradicional chinesa. O projecto regula, de forma concreta, as formas de exercício das áreas funcionais acima mencionadas, entre as quais, 1) Médico da área funcional hospitalar – prestação de serviços de assistência, investigação e ensino, no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados; 2) Médico da área funcional de medicina geral – prestação de serviços de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, no subsistema de cuidados de saúde generalizados, a indivíduos, famílias ou populações definidas, executada no quadro de uma intervenção geral e contínua dos cuidados, de acordo com as necessidades dos assistidos; 3) Médico da área funcional de saúde pública – prestação de serviços de prevenção da doença e promoção da saúde junto da população em geral ou determinados grupos que a integram, exercício da actividade específica de autoridade sanitária e de investigação e formação nesta área funcional; 4) Médico da área funcional de medicina dentária – prestação de serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento de patologias dentárias, no domínio da saúde oral; 5) Médico da área funcional de medicina tradicional chinesa – prestação de serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento, baseando em princípios fundamentais de medicina tradicional chinesa. Com a definição das formas de exercício de cada área funcional da carreira médica, pretende-se uma tipificação mais adequada à actividade médica, tendo em vista facilitar o incremento da qualidade de cuidados de saúde prestados pela Região Administrativa Especial de Macau.