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A questão dos edifícios degradados e em mau estado de conservação está sob olhar atento da Administração, sendo da responsabilidade dos condóminos a realização periódica da sua reparação e conservação


Desde sempre a questão dos edifícios degradados e em mau estado de conservação esteve sob o olhar atento da Administração, em que se veio através de diversos meios, incluindo a realização do estudo de viabilidade sobre a criação da base de dados dos edifícios degradados e em mau estado de conservação e mediante a revisão da legislação sobre a matéria procurar melhorar o mecanismo de fiscalização dos edifícios distribuídos em Macau, de modo a encorajar os condóminos a procederem periodicamente a reparação e conservação dos seus edifícios. Face ao rápido desenvolvimento social nos últimos anos e o tratamento dinâmico por parte da Administração, verificou-se uma progressiva diminuição no número de casos respeitantes a degradação dos antigos edifícios em alvenaria e tijolo, contudo contrariamente houve uma tendência ascendente no número de casos relativos ao desprendimento do acabamento das fachadas exteriores dos baixos edifícios em estrutura de betão armado devido ao seu mau estado de conservação, e mesmo de perigo do seu desabamento. Com a entrada da época de tufão e fortes aguaceiros, foram notoriamente cada vez mais visíveis os problemas originados pelo prolongado mau estado de conservação dos edifícios, pelo que a Administração apela aos cidadãos para estarem atentos à reparação e conservação dos seus edifícios, de modo a evitar oferecer perigo a segurança própria ou a de terceiros. Tendência ascendente no número de casos de edifícios em estrutura de betão armado em mau estado de conservação De Janeiro a Abril do corrente ano, mais de 90% das acções de fiscalização que foram realizadas pelo pessoal da DSSOPT em edifícios construídos em estrutura de betão armado deveu-se ao desprendimento dos elementos acessórios existentes na fachada exterior e no interior do edifício, nomeadamente desprendimento de reboco. Dado que nos últimos anos alguns dos antigos edifícios construídos em estrutura de alvenaria e tijolo foram já demolidos pelos seus proprietários e reconstruídos, e a maioria destes antigos edifícios classificados como em estado de ruína ou perigo eminente de ruína foram já tratados pela DSSOPT, por isso foi muito mais notório verificar-se nos baixos edifícios construídos em estrutura de betão armado a situação de desprendimento de reboco devido ao mau estado de conservação do edifício ou mesmo de perigo do seu desabamento.
Assim sendo, a DSSOPT procurou mediante as suas acções quotidianas de fiscalização dominar o ponto de situação dos edifícios em avançado estado de degradação distribuídos em Macau e depois classificá-los em casos de mau estado de conservação, ou perigo de ruína, ou perigo eminente de ruína, de modo a tratar assim desta questão segundo a sua ordem de prioridade. De Janeiro do ano passado para cá, a DSSOPT já tratados num total de 26 casos relativos a edifícios em mau estado de conservação ou em perigo de ruína e num total de 39 casos em que foi realizado a vistoria ao local e em que foi emitido o relatório de vistoria no qual foi exigido ao seu proprietário a sua demolição ou a realização de reparações urgentes. Criação de impresso para facilitar o preenchimento por parte dos cidadãos do pedido para realização de obras A propósito dos pedidos para realização de obras de reparação e manutenção dos edifícios, foram criados pela DSSOPT impressos para o efeito, com descrição em pormenor dos documentos necessários para sua apreciação e o modelo para descrição da obra, de modo a facilitar o preenchimento por parte dos cidadãos do pedido para a realização destas obras e alertar os cidadãos para os aspectos a ter em conta. Estes impressos se encontram disponíveis para download no portal electrónico da DSSOPT (www.dssopt.gov.mo).
E ainda não obstante a este facto, foram também criados no seio do IH o Plano de Crédito Sem Juros para Reparação de Edifícios, o Plano de Apoio Financeiro para Reparação de Edifícios e o Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos, no sentido de encorajar os cidadãos a procederem por iniciativa própria a reparação e manutenção dos seus edifícios. Realização de estudo para a criação de base de dados para uma melhor fiscalização aos edifícios Em prol de uma melhor fiscalização aos edifícios distribuídos em Macau, veio a DSSOPT encomendar a uma empresa de consultoria a realização de um estudo sobre o regime de vistoria quanto a segurança estrutural do edifício, nos quais compreende a realização de análise comparativa quanto ao regime e a legislação dos territórios vizinhos, e a viabilidade da criação de uma base de dados sobre os antigos edifícios em avançado estado de degradação e em mau estado de conservação. E ainda não obstante a este facto, no Regime Jurídico do Regulamento Geral da Construção Urbana e nas Disposições de Natureza Administrativa do Regulamento Geral da Construção Urbana que estão actualmente a ser revistos serão introduzidas cláusulas que visem promover de forma eficaz a reparação de edifícios. A DSSOPT virá ainda reforçar as acções de divulgação neste sentido por forma a melhor sensibilizar os cidadãos sobre a importância da reparação dos edifícios, de modo a encorajar assim através de vários meios os condóminos a procederem periodicamente a reparação e conservação do seus edifícios, salvaguardando assim a segurança pública.
Por fim, importa novamente alerta aos condóminos dos edifícios particulares que nos termos da legislação actualmente em vigor devem os condóminos numa periodicidade 5 anos encomendar a profissionais qualificados a realização da inspecção e manutenção do seu edifício, e em caso de dano contra a vida ou bens de terceiros devido ao mau estado de conservação do edifício, devem os condóminos responder nos termos legais pela responsabilidade penal e pelos danos monetários daí advindos. A DSSOPT apela que é da responsabilidade dos condóminos a realização periódica das obras de reparação e conservação dos seus edifícios, de modo a manter as suas boas condições de habitabilidade e evitar o desprendimento de reboco e mesmo o desabamento do edifício que coloquem em perigo a segurança pública. Caso os cidadãos verifiquem que o reboco da fachada do edifício onde residem comece a soltar ou quando a armadura começar estar à vista, devem com a maior brevidade possível contratar técnicos qualificados para proceder a sua inspecção e recuperação.

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