Em harmonia com a política de habitação pública e face a premente urgência da construção de 19.000 fracções de habitação pública até finais do corrente ano, virá a Administração por motivos de interesse público e em prol do desenvolvimento sustentável desta zona, aproveitar segundo as condições definidas no planeamento urbanístico desta zona o terreno localizado na Zona de Seac Pai Van, com uma área de 2.260 m2, para a construção da rede viária pública. E em troca será concedido por arrendamento e com dispensa de concurso público um outro terreno na mesma zona e com área idêntica a favor da anterior concessionária para a finalidade mista (habitação e comércio). O terreno a ser aproveitado pela Administração consiste num terreno que foi concedido em 1990, mas que pelo facto da então Administração não ter ainda tomada uma decisão final quanto ao planeamento urbanístico geral das infra-estruturas de Seac Pai Van, verificando-se mesmo falta de infra-estruturas nas suas imediações, vieram conduzir a que a concessionária não pudesse aproveitar o terreno, situação esta que não pode ser imputada à concessionária. Reaproveitamento do terreno anteriormente industrial de Seac Pai Van em conjugação com as políticas de habitação pública As obras de construção da habitação pública de Seac Pai Van, com uma área de implantação global de cerca de 53.000 m2 e que permitirá proporcionar cerca de 8.000 fracções autónomas, tiveram oficialmente início em Maio de 2011. Em harmonia com a política de habitação pública, veio a Administração em 2009 elaborar um novo Estudo para o Plano de Urbanização de Seac Pai Van, que compreende uma área de intervenção de 300.000 m2, cujo âmbito inclui os terrenos concedidos no Vale das Borboletas e da Pedreira Epimac. Assim sendo, nesta óptica, foi necessário à concessionária proceder ao devido reaproveitamento do terreno em conformidade com o plano de urbanização delineado pela Administração e em função das circunstâncias concretas, por forma a condizer com o interesse público e conjugar com as políticas da Administração de devida racionalização dos solos.
E de acordo com o planeamento urbanístico desta zona, atendendo grande parte do terreno com uma área de 2.260 m2, designado por lote SN, que foi concedido a favor da Fábrica de Artigos de Plástico Chung Va, Ltd., se encontra dentro da área da rede viária pretendida, assim sendo por motivos de interesse público e devido a premente urgência de construção de habitações públicas, veio a Administração aproveitar segundo o planeamento urbanístico desta zona grande parte da área do lote SN (1.611 m2) para a execução de via pública, sendo a parte remanescente (no total de 649 m2) integrada nos lotes CN2c e CN5a para a construção de habitação pública e equipamentos de apoio. O contrato de concessão do outro terreno localizado nesta mesma zona e com uma área idêntica, designado por lote S11, que a Administração irá conceder a favor da concessionária, por arrendamento e com dispensa do concurso se encontra publicado do Boletim Oficial da RAEM de hoje (dia 2 de Maio). O não aproveitamento do terreno não pode ser imputado à concessionária uma vez que não foi tomado ainda uma decisão final quanto ao plano urbano de Seac Pai Van O terreno aproveitado pela Administração para a construção de infra-estrutura viária pública da zona de Seac Pai Van, consiste no lote SN que foi concedido por arrendamento em 1990 pela então Administração por meio despacho n.º106/SATOP/90 a favor da Fábrica de Artigos de Plástico Chung Va, Ltd., para a construção de um edifício industrial de dois pisos.
Contudo, posteriormente, veio a então Administração devido ao desenvolvimento social dar início a introdução de ajustamentos no Plano de Urbanização de Seac Pai Van, traduzidos na alteração da finalidade de terrenos de Seac Pai Van de indústria para habitação, que mereceu a concordância da concessionária. Contudo, devido a variações socio-económicas, mudanças no sector industrial e devido ao estabelecimento da RAEM, não foi tomada uma decisão final quanto ao Plano de Reordenamento Urbano de Coloane, nem quanto as directrizes gerais do novo núcleo habitacional de Seac Pai Van, acrescido ainda da falta de infra-estrutura nas imediações do lote SN, fizeram com que a concessionária tivesse que aguardar pela concretização deste plano, pelo que o terreno não foi ainda aproveitado, não podendo assim a concessão ser convertida de provisória para definitiva, razões estas que não ser imputadas à concessionária. A concessionária entregou o terreno de modo a articular com o início da execução das obras de construção da rede viária Em harmonia com o início oficial das obras de construção da habitação pública de Seac Pai Van antes de meados de 2011 e para permitir o início tanto quanto antes da execução das infra-estruturas viárias, em particular no que refere ao facto do lote SN ser um dos locais fundamentais onde será dado início à execução das obras de construção da rede viária, por isso foi em seguida dado início ao processo de troca de terreno de modo a permitir a realização da obra conforme o calendarizado. A Administração comunicou à concessionária a finalidade do lote SN definida no novo plano urbano e propôs a troca deste lote por um outro terreno na mesma zona e de área idêntica. Durante as negociações, face ao início em breve das obras de construção da habitação pública de Seac Pai Van, por isso veio a Administração solicitar à concessionária a entrega do lote SN para permitir o início da execução destas obras.
Após o acordo atingido entre a Administração e a concessionária, veio esta desistir da concessão do Lote SN, que foi integrado nos terrenos da Administração da RAEM, em troca conforme o preliminarmente acordado entre ambos da concessão por arrendamento e com dispensa de concurso público de um outro terreno na mesma zona e de área idêntica, designado por SI1, a favor da mesma concessionária, destinado a finalidade mista (habitação e comércio).