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O Conselho Executivo terminou nos últimos dias a discussão do projecto de regulamento administrativo sobre o “Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde 2012”.


O Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde representa um programa de benefício para a população da Região Administrativa Especial de Macau e visa subsidiar as despesas médicas dos residentes numa única prestação e partilhar dos resultados no desenvolvimento económico. O programa tem como objectivo promover um sistema de medicina familiar e sensibilizar os cidadãos sobre a protecção da sua saúde, reforçar a colaboração entre o sector público e privado de prestação dos cuidados de saúde desenvolvendo, simultaneamente, os recursos comunitários na área da saúde, no sentido de elevar o nível geral dos serviços sociais e médicos e diversificar o desenvolvimento. A qualificação de beneficiário, o montante subsidiado e o prazo de utilização do Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde sugeridos no projecto, são basicamente semelhantes aos do ano passado. Segundo o projecto, são considerados beneficiários do Programa os residentes da RAEM que, até ao dia 31 de Julho de 2012, sejam titulares de bilhete de identidade de residente permanente da RAEM, válido ou renovável, emitido ao abrigo da Lei n.º 8/2002 (Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau), assim como, os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau emitido anteriormente à vigência do Regulamento Administrativo n.º 23/2002 (Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau), que se encontrem no exterior da RAEM, e provem situação impeditiva da substituição daquele pelo bilhete de identidade de residente permanente da RAEM, em razão de incapacidade permanente ou internamento em instituições médicas ou de solidariedade social. O projecto estipula que a comparticipação nos Cuidados de Saúde é no montante de 500 patacas, e os vales de saúde só podem ser utilizados pelos beneficiários até ao dia 31 de Agosto de 2013. O vale de saúde é transmissível, uma única vez, por endosso nominal a favor de cônjuge, ascendente ou descendente do 1.º grau em linha recta do beneficiário, que seja titular de bilhete de identidade de residente permanente da RAEM. Prevê-se que a comparticipação por vales de saúde é de cerca de 295 milhões de patacas.
De acordo com o projecto, os vales de saúde só podem ser utilizados nas unidades privadas de saúde aderentes ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde, e não nas entidades médicas públicas e unidades de saúde privadas subsidiadas pelo Governo da RAEM. As unidades privadas de saúde aderentes ao Programa devem afixar o dístico determinado no local onde se prestam cuidados.