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Primeira reversão de terreno realizada pela Administração no corrente ano


A fim de evitar que os terrenos sejam ilegalmente ocupados e em prol da prossecução do interesse público, veio Grupo de Trabalho Interdepartamental realizar hoje (dia 2 de Abril) a primeira acção conjunta no corrente ano para reversão de um terreno que foi ilegalmente ocupado, com uma área de 3.800 m2, situado junto da campo de ténis do Parque de Hác Sá, que conjuntamente com as parcelas de terreno adjacentes ultimamente revertidas perfazem uma área global de 25.600 m2 (o correspondente a área do Jardim Central da Taipa), serão objecto de plano geral urbanístico e aproveitados segundo este.
De Março de 2009 para cá, o Grupo de Trabalho Interdepartamental veio mediante a realização de acções conjuntas reverter 37 terrenos da Administração que foram ilegalmente ocupados, que perfazem uma área global de cerca de 177.000 m2. A Administração irá progressivamente realizar as acções de reversão dos terrenos ilegalmente ocupados e tratar com mão pesada os actos de ocupação ilegal de terrenos que lesem gravemente o interesse público, assim como virá refrear este tipo de actos através de medidas severas. A par disso, no que refere aos terrenos ultimamente revertidos, alguns dos casos entraram na fase de sancionatória de cobrança das despesas de despejo e de aplicação de multa. A Administração frisa que nunca permitirá actos de ocupação ilegal de terrenos e apela aos cidadãos para nunca tentarem. O terreno revertido será objecto de plano geral urbanístico e aproveitado segundo este O terreno hoje revertido pela Administração se encontra localizado em Coloane, na Povoação de Hác Sá, junto do Edifício Hellen Garden, adjacente ao campo de ténis do Parque de Hác Sá. Na sequência das acções quotidianas de fiscalização, veio a Administração verificar que foram realizadas escavações para a plantação de vegetação no aludido terreno, pelo que foi aberto o processo para acompanhamento deste assunto. E em Dezembro deste mesmo ano foi emitido o edital sobre a instrução do processo e audiência escrita dos interessados e ocupantes desconhecidos. Depois em Fevereiro do corrente ano foi emitido o edital para notificar os interessados quanto a decisão final da Administração e ordenar aos seus ocupantes para procederem dentro do prazo fixado a desocupação do terreno, demolição e remoção das construção nele edificadas, assim como a devolução do terreno à Administração da RAEM.
Porém dado que o ocupante nunca veio contactar com a Administração, nem proceder por iniciativa própria a desocupação e devolução do terreno, por isso veio o grupo de trabalho interdepartamental criado para o efeito decidir em avançar na manhã de hoje com a acção de despejo, reversão e vedação do terreno, que foi bem sucedida. A Administração veio mediante as acções de reversão de terreno realizadas nos últimos anos reverter com sucesso os terrenos que foram ilegalmente ocupados adjacentes ao dito terreno, que juntamente com as parcelas anteriormente revertidas pela Administração, perfazem uma área global de 25.600 m2. Todo o terreno será objecto de plano geral urbanístico e será devidamente aproveitado segundo este. Nunca será permitido a ocupação ilegal de terrenos Atendendo que os terrenos têm um papel fundamental no desenvolvimento sustentável de Macau, a Administração nunca permitirá a ocupação ilegal de terrenos e que sejam lesados os direitos dos cidadãos. A par disso, importa ainda frisar que a Administração irá por mão pesada nos actos de ocupação ilegal de terrenos sem aprovação da Administração, que danifiquem a colina, que obstruam os trabalhos de protecção florestal e que lesem gravemente o interesse público, assim como refrear este tipo de situações através da aplicação de medidas severas e prosseguir com as acções de reversão de terreno. Alguns dos terrenos revertidos serão destinados a protecção da manta vegetal da colina e outros em função das circunstâncias concretas serão destinados a construção de jardins e zonas de lazer, assim como infra-estruturas viárias e equipamentos comunitários. Cobrança aos ocupantes ilegais das despesas de despejo Desde a primeira acção de despejo realizada em Março de 2009 para cá, a Administração reverteu 37 terrenos da Administração que foram ilegalmente ocupados, que perfazem uma área global de cerca de 177.500 m2. E nos termos da legislação em vigor, se os ocupantes ilegais não procederem dentro do prazo fixado a desocupação e devolução do terreno, sendo por fim necessário a Administração intervir na sua remoção ou despejo, será exigido ao ocupante o pagamento das respectivas despesas. E dentre os casos em que foi publicado edital, estas despesas variam entre MOP$ 700.000 a MOP$3.200.000. E mesmo que tenham procedido por iniciativa própria a desocupação do terreno, ser-lhes-á exigido a assumpção da responsabilidade legal e ser-lhes-á aplicado a respectiva multa.