O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) lançou o documento de consulta sobre o desenvolvimento do sistema político de acordo com a decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional (APN) sobre as questões relativas à metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e à metodologia para a escolha do Chefe do Executivo da RAEM em 2014, a Lei Básica e com base nas opiniões recolhidas na primeira fase de auscultação pública.
Durante o período de consulta de 45 dias, ou seja, de 10 de Março a 23 de Abril, o governo vai organizar dez sessões de consulta, com a primeira realizada esta noite (15 de Março), no Centro de Actividades Turísticas.
Nesta primeira sessão, que contou com a presença da secretária para Administração e Justiça, Florinda Chan, a directora dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, Chu Lam Lam fez uma breve apresentação sobre a decisão do Comité Permanente da APN e o contéudo principal do documento de consulta sobre o desenvolvimento do sistema político. A chefe do Gabinete da Secretária para Administração e Justiça, Cheong Chui Ling, o director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, o director dos Serviços de Justiça, Cheong Weng Chon e o assessor do Gabinete da Administração e Justiça, Chio Heong Ieong, estiveram também no local. A primeira sessão de consulta contou a presença de 111 representantes de associações de funcionários públicos, instituições jurídicas e vogais de órgãos consultivos na área da Administração e Justiça. A segunda sessão, aberta aos cidadãos previamente inscritos, decorre amanhã (16 de Março) no Centro Cultural. O Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional aprovou, no dia 29 de Fevereiro, a decisão seguinte, sobre a metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e a metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2014 da RAEM: 1. Mantém-se inalterada a disposição do artigo 1.º do Anexo I da Lei Básica de Macau na parte que prescreve que o Chefe do Executivo é eleito por uma Comissão Eleitoral amplamente representativa; mantém-se inalterada a disposição do artigo 1.º do Anexo II da Lei Básica de Macau na parte que prescreve que a terceira e as posteriores Assembleias Legislativas são compostas por três grupos de membros, ou seja, por deputados eleitos por sufrágio directo, deputados eleitos por sufrágio indirecto e deputados nomeados. 2. Sem prejuízo do disposto no artigo 1.º desta Decisão, poderão proceder-se à alteração adequada da metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau em 2013 e da metodologia para a escolha do Chefe do Executivo da RAEM em 2014, nos termos previstos nos artigos 47.º e 68.º, assim como no artigo 7.º do Anexo I e no artigo 3.º do Anexo II, todos da Lei Básica de Macau. Para além das dez sessões de consulta pública, o governo da RAEM espera que os cidadãos possam apresentar, até ao dia 23 de Abril, as suas opiniões, pelas mais diversas vias e formas, designadamente a rede electrónica, página temática (www.cdm.gov.mo), correio dirigidos aos SAFP ou telefax (8987 0898, 8987 0899) para que, todos em conjunto, possamos contribuir para o desenvolvimento do sistema político.