Saltar da navegação

Ajustamentos na quantidade de produtos de tabaco destinada a uso ou consumo pessoal


Para melhor coordenar com a implementação do "Regime de prevenção e controlo do tabagismo", que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012, bem como para atingir o objectivo de prevenir e controlar o tabagismo, o Governo da RAEM tem tomado, gradualmente, várias medidas, incluindo o reforço da divulgação da legislação e dos malefícios do tabaco, execução rigorosa da lei, estabelecimento da consulta externa de desabituação tabágica em diferentes zonas, e redução da quantidade de produtos de tabaco isentos de imposto que podem ser transportados, quando entram no Território de Macau, entre outros. Nesse sentido, a partir de 1 de Abril de 2012, serão introduzidos ajustamentos na quantidade de produtos de tabaco destinada a uso ou consumo pessoal, através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2012, que se destacam nos seguintes: a quantidade de charutos contendo tabaco a transportar será ajustada de 50 unidades para 10 unidades; para cigarrilhas contendo tabaco, será diminuída de 100 unidades para 50 unidades; os cigarros contendo tabaco passará a ser 100 unidades (antes 200 unidades); ainda para os outros produtos de tabaco, e seus sucedâneos, manufacturados, tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído", extractos e molhos de tabaco, a quantidade será reduzida de 250 gramas para 100 gramas. No que diz respeito aos produtos acima referidos, cada um desses não podem exceder, diariamente, no seu conjunto, e por pessoa, um peso total de 125 gramas.