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Organização e funcionamento do GCS publicada em BO


O Regulamento Administrativo n.º 7/2012, sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Social (GCS), foi publicado, hoje (5 de Março), em Boletim Oficial, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
E, simultaneamente, é revogada a lei orgânica do Gabinete de Comunicação Social, aprovada pelo decreto-lei n.º 24/94/M de 9 de Maio, em vigor há 17 anos. O governo elaborou documento legal em causa, tendo em consideração a realidade resultante do desenvolvimento da sociedade e das tecnologias de informação, a necessidade de corresponder às políticas do governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), designadamente de transparência na acção governativa, e o reforço dos contactos entre o governo, a população e os órgãos de comunicação social, para maior protecção do interesse público e do direito à informação.
Com a entrada em vigor do novo Regulamento Administrativo, a alteração da actual estrutura do GCS, composta por um departamento, duas divisões e um sector, é alterada para dois departamentos e cinco divisões: o Departamento de Informação, o Departamento de Estudos e Promoção, a Divisão de Informática e Arquivo, a Divisão Administrativa e Financeira. O Departamento de Informação compreende a Divisão de Apoio à Comunicação Social e Departamento de Estudos e Promoção compreende a Divisão de Promoção e a Divisão de Publicações.
O aperfeiçoamento da estrutura do GCS é positivo para elevar a qualidade do pessoal e a gestão dos recursos humanos; aperfeiçoar o sistema de produção e difusão de informação e notícias oficiais; elevar o nome internacional de Macau com a divulgação de informação sobre os diversos sectores da RAEM e organização de actividades de promoção externa; promover acções de cooperação e intercâmbio com órgãos de comunicação social no exterior; fortalecer as relações de cooperação e ligação com o exterior, particularmente com a China continental, Hong Kong e outras regiões vizinhas.