
O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) detectou um caso suspeito de burla relativa a subsídios de educação atribuídos pelo Governo da RAEM. Sendo responsável por um centro de educação de adultos de uma associação local, o arguido terá prestado informações falsas para obter, por meios fraudulentos, subsídios do Governo da RAEM. O caso foi hoje (27 de Fevereiro) encaminhado para o Ministério Público. De acordo com as informações obtidas pelo CCAC, desde o ano de 2010 e através do "Plano de Financiamento para a Educação Contínua", o indivíduo, de apelido Lai, director do centro de educação de adultos de uma associação local, terá usado dados falsos para solicitar à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) subsídios de educação. Para tal, era frequente a utilização de meios fraudulentos por parte do suspeito, incluindo a prestação de informações falsas sobre o número de formandos inscritos em cursos e a falsificação de assinaturas desses formandos, de modo a obter os subsídios do Governo da RAEM. Na sequência da análise e obtenção de provas, o CCAC, através dos seus investigadores, efectuou as devidas diligências em 20 de Fevereiro de 2012, detendo o director de apelido Lai e procedendo a investigações que envolvem ainda um funcionário do mesmo centro. Após investigação, foi constatado que, durante o período compreendido entre 2010 e o 1.° semestre de 2011, o número total de cursos organizados pelo centro com subsídios atribuídos pela DSEJ foi de 140 e o número dos seus destinatários foi mais de 3.000 pessoas, sendo que o montante de subsídio atribuído a cada formando variava entre MOP 100 (cem patacas) e MOP 400 (quatrocentas patacas). Segundo os dados recolhidos, para determinar o número de formandos subsidiados e o respectivo montante de financiamento, a DSEJ procede a uma avaliação prévia, consoante o conteúdo e a natureza dos cursos pretendidos. Quando o número de inscrições efectivas era inferior ao número de vagas aprovado para o respectivo curso subsidiado, o suspeito falsificava os dados dos formandos com recurso a dados de identificação de sócios da associação em causa, de trabalhadores desta e ainda de outros indivíduos, por forma a fazer corresponder o número de formandos ao número de beneficiários aprovado pela DSEJ. Após a concessão do financiamento pela DSEJ, com base no número total de inscrições apresentadas pelo arguido, este falsificava as assinaturas de alunos inexistentes, para obter fraudulentamente o valor dos subsídios. Por exemplo, para um curso de conversação em português, a DSEJ aprovou a concessão de subsídio para 30 inscritos, o arguido apresentou 29 inscrições, sendo que destas, 14 eram verdadeiras mas, as restantes 15 foram por ele falsificadas. Através deste estratagema, o arguido, com referência a este curso, auferiu indevidamente MOP 360 (trezentas e sessenta patacas) por cada inscrição falsificada. Dos dados apurados quanto às inscrições apresentadas pelo arguido nos respectivos cursos de formação nos últimos dois anos, conclui-se que pelo menos 180 pessoas tiveram os seus dados utilizados ilicitamente, sendo uma parte deles funcionários públicos no activo. Tendo em consideração o elevado número de dados ilicitamente utilizados, o CCAC continua as diligências de investigação sobre o presente caso, estimando que o erário público tenha sido lesado em cerca de MOP 70.000 (setenta mil patacas). Foram encontradas, na busca realizada, informações dos cursos, listas de inscrições, livro de contas e cerca de MOP 100.000 (cem mil patacas) em numerário. Durante a investigação, o arguido reconheceu ter praticado actos de falsificação com o fim de obter, por meios fraudulentos, os respectivos subsídios. O arguido de apelido Lai terá alegadamente praticado o crime de burla (n.os 1 e 3 do artigo 211.º do Código Penal). O CCAC, encaminhou, hoje, o caso para o Ministério Público, mas vai prosseguir nas investigações quanto à averiguação, em especial, se terão sido praticados os crimes de corrupção passiva e corrupção activa previstos nos artigos 3.º e 4.º da Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado. Será averiguado ainda se houve negligência por parte do pessoal do serviço responsável pela concessão do financiamento, no exercício das suas funções.