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Menosprezo a obra de embargo para iniciar em grande escala a obra de ampliação de uma vivenda A Administração frisa novamente que nunca baixar os braços no combate contra a ocupação ilegal dos terrenos e as obras ilegais


Na sequência das severas acções de combate contra as obras ilegais que foram realizadas pela Administração ao longo dos anos em Coloane, verificaram-se resultados positivos. Contudo, apesar da Administração ter reiterada a sua posição no combate contra a ocupação ilegal dos terrenos e as obras ilegal, assim como sob a realização das severas acções de combate, existindo ainda as pessoas insaciáveis, que menosprezaram desde sempre as disposições legais e a obra de embargo da Administração, além de ter ainda dado início em grande escala a execução de obras ilegais, incluindo ainda a ocupação ilegal dos terrenos da Administração, no entanto, não exclui a hipótese de realizar a grave infracção do furto de água e de electricidade durante a execução das obras, desafiando abertamente a lei. A Administração frisa novamente que irá prosseguir de forma incansável e nunca baixar os braços no combate contra a ocupação ilegal de terrenos e as obras ilegais, por isso, foi já dado início à instrução do processo do respectivo caso e virá ainda exigir nos termos legais a efectivação da responsabilidade resultante desta infracção. Supraestrutura ocupa os terrenos envolventes
No ano transacto veio a Administração verificar que uma vivenda localizada em Cheok Van foi dado início às obras ilegais, por um lado, foi edificada na vivenda de somente 3 pisos uma construção ilegal de 3 pisos sem previa autorização da Administração, por outro lado, veio ocupar ilegalmente o terreno da Administração com a área aproximadamente de 200m2, situado junto da vivenda e o talude situado no tradoz da mesma vivenda para a obra de ampliação. Após a inspecção "in loco" e a averiguação, foi comprovado que as respectivas obras não foram aprovadas pela DSSOPT, nem foram licenciadas pela Administração. Nestas circunstâncias, veio a DSSOPT instruir o processo e emitir duas ordens de embargo, contudo o infractor não atendeu à ordem, continuando com a execução da obra, mesmo que tenha cortado o fornecimento de água e de electricidade pelas concessionárias dos serviços de utilidade pública (SAAM e CEM), não teve qualquer impacto no prosseguimento da execução das obras ilegais, por isso, não exclui a hipótese de realizar a grave infracção do furto de água e de electricidade. Atendendo que a grande dimensão desta obra de ampliação, necessitou a contratação do profissional para a elaboração do projecto de arquitectura, nesta perspectiva, este profissional teve a possibilidade de violar gravemente as normas de responsabilidade profissional e de credibilidade. Caso seja comprovado que o profissional envolvia na prática destas obras ilegais, a Administração não exclui a hipótese de suspender a sua inscrição. Corte do fornecimento de água e de electricidade visa impedir o prosseguimento da execução das obras ilegais
Foi já dado início à instrução do processo para o acompanhamento deste caso, virá ainda a Administração exigir nos termos legais a efectivação da responsabilidade resultante desta infracção. Para impedir a execução das obras ilegais em Coloane, veio a DSSOPT criar no ano passado em conjunto com o IACM e as concessionárias dos serviços de utilidade pública (SAAM e CEM) o mecanismo de comunicação, que permite a transferência dos casos relacionados com o furto de água e de electricidade em Coloane, através de corte do fornecimento de água e de electricidade, pode impedir o prosseguimento da execução das obras ilegais. Na sequência das severas acções de combate contra as obras ilegais que foram realizadas ao longo dos anos em Coloane, em particular na Vila de Coloane, verificaram-se resultados positivos. A Administração importa frisar que foi já criado um mecanismo permanente de combate contra a ocupação ilegal de terrenos e as obras ilegais, por isso, além de criar o grupo especializado, foi criado ainda um sistema informático para o acompanhamento do circuito dos processos, de modo a permitir que sem faça a interrupção do tratamento do cada caso, até a demolição das obras ilegais e reversão da ocupação ilegal de terrenos, com a conclusão dos procedimentos respeitantes à cobrança das despesas de despejo e das multas em virtude da demolição e da reversão. Nesta óptica, virá a Administração prosseguir de forma incansável e nunca baixar os braços no combate contra a ocupação ilegal de terrenos e as obras ilegais, por isso, nunca deverão pensar que poderão escapar dos olhos da lei. Foram publicados os editais dos vários casos da mesma zona
Por outro lado, veio a DSSOPT ultimamente publicar os editais relativos aos casos da ocupação ilegal de terrenos e das obras ilegais verificadas na mesma zona, de modo a ordenar os infractores para procederem à demolição da obra ilegal, de desocupação e de reversão do terreno ao Governo por iniciativa própria dentro do prazo estipulado. A Administração frisa novamente que virá nos termos legais e de forma justa em função das circunstâncias concretas e reais envolventes prestar apoio os moradores que residem nestes locais antes do estabelecimento da RAEM para tratar do assunto de forma programada. E não obstante a este facto, caso seja necessário realizar a reparação ou reabilitação total ou parcial das construções desmoronadas ou danificadas devido ao seu avançado estado de deterioração ou as acções climatéricas, poderão os cidadãos solicitar a execução destes trabalhos junto da Administração, que irá apreciar estes pedidos nos termos dos procedimentos legalmente definidos e em função do planeamento urbano geral definido. Contudo, todas as obras ainda não autorizadas pela Administração, nomeadamente, realização por iniciativa própria das obras de reparação, modificação ou ampliação, serão consideradas como obras ilegais e serão prioritariamente tratadas e serão rigorosamente sancionadas pela Administração. Atendendo que os terrenos da RAEM são propriedade do Estado e importa ainda frisar que todas as infracções que lesem o interesse público, como a ocupação ilegal de terrenos e danificação da colina, não só serão severamente combatidos pela Administração, bem como se virá ainda através de meios severos reprimir este tipo de infracções.